Pequenos e médios consumidores de energia elétrica poderão escolher de quem comprar energia a partir de 2027, com a abertura gradual do mercado livre para clientes atendidos em baixa tensão. A mudança foi regulamentada por decreto assinado nesta quarta-feira (12) e prevê que consumidores comerciais e industriais tenham acesso à escolha a partir de novembro de 2027. Para consumidores residenciais, a previsão é de abertura em novembro de 2028.
A medida estabelece regras para a migração do modelo atual, em que o consumidor compra energia da distribuidora local, para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). A proposta permite que o consumidor escolha o fornecedor da energia, em um sistema semelhante, na lógica de escolha, ao que ocorre em outros serviços, como telefonia.
A abertura do mercado começará pelos consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, com tensão inferior a 2,3 kV, a partir de novembro de 2027.
Um ano depois, em novembro de 2028, a possibilidade deverá ser ampliada para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais.
A mudança não altera as regras relacionadas à produção e transmissão de energia elétrica, que continuam submetidas a regulamentações específicas.
O decreto também cria regras para o chamado Supridor de Última Instância (SUI). Esse mecanismo deverá garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, a função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, ampliando a participação de empresas no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por regulamentar a abertura do mercado e organizar a transição entre o modelo regulado, utilizado atualmente pela maioria dos consumidores, e o mercado livre.
A agência também deverá estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores durante o processo de migração.
Além da abertura do mercado de energia elétrica, outros três decretos foram assinados no mesmo evento, relacionados a políticas de combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.
Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível.
O programa estabelece um período de dez anos, entre 2027 e 2037, para que a aviação reduza suas emissões em 10%.
Também foram regulamentados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na área de captura e armazenamento de carbono, o decreto estabelece um marco regulatório para a atividade e atribui ao Ministério de Minas e Energia (MME) a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar projetos de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.


