Presidente do STJ cobra respeito à Lei do Gabarito em caso de prédio acima do limite na orla de João Pessoa

A manifestação ocorreu durante um recurso relacionado ao edifício Oceânica Cabo Branco, apontado como construído 84 centímetros acima do limite estabelecido pela Lei do Gabarito.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
O TJPB entendeu que a norma permitia prédios mais altos na orla. A Corte apontou retrocesso ambiental
Foto: Prefeitura de João Pessoa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, defendeu rigor na aplicação das regras que limitam a altura das construções na orla de João Pessoa. A manifestação ocorreu durante um recurso relacionado ao edifício Oceânica Cabo Branco, apontado como construído 84 centímetros acima do limite estabelecido pela Lei do Gabarito.

O caso envolve uma disputa judicial sobre a possibilidade de emissão do Habite-se para o empreendimento. Segundo as informações divulgadas, a construtora recorreu à Justiça após a irregularidade e obteve decisão favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Decisão sobre o Habite-se

Na tramitação do processo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) impediu a emissão do Habite-se para o edifício.

O Ministério Público da Paraíba também acionou o STJ no caso. Ao analisar o recurso, Herman Benjamin chamou atenção para decisões judiciais individuais que possam resultar na liberação de empreendimentos construídos em desacordo com normas urbanísticas, ambientais ou culturais.

Segundo o ministro, a proteção da orla envolve um patrimônio de interesse coletivo e deve ser observada tanto pela administração pública quanto pelo Judiciário.

“A orla marítima de João Pessoa compõe extraordinário patrimônio paisagístico do conjunto dos paraibanos.”

Herman Benjamin também afirmou que a legislação deve ser aplicada de maneira rigorosa, incluindo a fiscalização e a atuação do Poder Judiciário quando houver descumprimento das normas.

Caso envolve diferença de 84 centímetros

O empreendimento citado no processo é o Oceânica Cabo Branco, que, conforme as informações do caso, foi construído com 84 centímetros além da altura permitida pela legislação.

A Lei do Gabarito estabelece limites para a altura dos prédios construídos na faixa litorânea de João Pessoa. A regra tem relação com a preservação da paisagem da orla e com as normas urbanísticas previstas para a região.

Na avaliação apresentada pelo presidente do STJ, permitir exceções por meio de decisões judiciais poderia criar tratamento diferenciado para construções que não atendam às regras estabelecidas.

O ministro destacou ainda que a preservação das normas urbanísticas e ambientais deve considerar o interesse coletivo e não apenas situações individuais.

Discussão envolve proteção da orla

A manifestação ocorre em meio a discussões recorrentes sobre ocupação da orla de João Pessoa, altura de edifícios e preservação paisagística.

A Lei do Gabarito é uma das normas utilizadas para estabelecer restrições às construções na região litorânea da capital paraibana. O objetivo é limitar o impacto dos empreendimentos sobre a paisagem e preservar características da faixa costeira.

O caso do Oceânica Cabo Branco deverá seguir a tramitação judicial conforme as decisões das instâncias responsáveis.

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