Subsídio ao diesel: Paraíba é autorizada a participar de programa federal de abastecimento

A legislação permite que a Paraíba participe, junto com os demais estados e o Distrito Federal, do custeio de uma subvenção econômica para importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação

A Paraíba foi autorizada a aderir a um programa federal de subsídio ao óleo diesel destinado a ajudar na manutenção do abastecimento nacional de combustíveis. A participação do Estado poderá representar uma contribuição de até R$ 15,6 milhões, conforme a Lei nº 14.663/2026, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

A legislação permite que a Paraíba participe, junto com os demais estados e o Distrito Federal, do custeio de uma subvenção econômica para importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário.

O objetivo do programa é ampliar a oferta do combustível e contribuir para a manutenção do abastecimento no país.

Como funciona o subsídio

O modelo prevê uma contribuição de R$ 0,60 por litro de diesel pelos estados e pelo Distrito Federal. A União acrescentará outros R$ 0,60 por litro, resultando em uma subvenção total de R$ 1,20 por litro.

A participação dos estados e do Distrito Federal terá limite global de R$ 2 bilhões. A divisão do valor será feita proporcionalmente à média histórica de consumo de óleo diesel de cada unidade da Federação.

Para a Paraíba, o percentual definido é de 0,78% do montante destinado aos estados e ao Distrito Federal, o que estabelece um limite de participação de R$ 15,6 milhões.

Estado precisa formalizar adesão

Para participar do programa, o Governo da Paraíba deverá encaminhar um ofício ao ministro de Minas e Energia, formalizando a concordância com as condições estabelecidas pela legislação federal.

A adesão, portanto, não significa que o Estado terá de desembolsar imediatamente o valor máximo previsto. A contribuição está condicionada à participação no programa e às regras estabelecidas para sua execução.

Valor poderá ser descontado do FPE

A legislação autoriza que a contribuição da Paraíba seja retida diretamente do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou de outras transferências legais da União destinadas ao Estado.

Se o valor não puder ser descontado integralmente em um único repasse, a diferença poderá ser abatida de repasses posteriores, até a quitação do montante devido.

As despesas terão caráter temporário e discricionário, e o Poder Executivo estadual poderá fazer os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários para cumprir a medida.

A Lei nº 14.663/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS