O perdão não é requisito para um acordo

Camila Juliana
Camila Juliana
CAMILA JULIANA é advogada, graduada pela UNIVAP – Universidade do Vale do Paraíba, pós-graduada em Meios Adequados de Solução de Conflitos pela Escola Verbo Jurídico e com especialização em Direito de Família pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Possui mais de 15 anos de atuação exclusiva nas áreas de Direito de Família e Sucessões, exercendo sua atividade profissional na cidade de São José dos Campos e região. Sua prática é pautada por uma abordagem técnica, ética e humanizada, com especial atenção à mediação de conflitos familiares, bem como à construção de soluções jurídicas seguras e eficazes. Destaca-se pela defesa dos direitos das mulheres, bem como pela atuação estratégica em planejamento patrimonial e sucessório, assessorando famílias na organização e preservação de seu patrimônio, com foco na proteção das futuras gerações.
Camila Juliana

A mediação não exige que as pessoas esqueçam a dor, retomem a convivência ou reconstruam os laços afetivos. Ela apenas cria um caminho para que o conflito deixe de definir o futuro.

Uma das frases que mais escuto ao propor uma mediação é: “Doutora, eu não consigo perdoar o que aconteceu.” A preocupação costuma vir acompanhada da ideia de que, para construir um acordo, seria necessário superar completamente a mágoa, apagar o passado ou restabelecer uma relação harmoniosa com a outra parte. É justamente nesse momento que faço um esclarecimento que, quase sempre, surpreende: o perdão não é requisito para um acordo.

Existe um equívoco bastante comum sobre o papel da mediação. Muitas pessoas imaginam que ela busca reconciliar casais, aproximar familiares ou fazer com que todos saiam da mesa de negociação em perfeita sintonia. Não é isso. A mediação não tem a missão de restaurar sentimentos, muito menos de convencer alguém a esquecer uma traição, uma violência, uma decepção ou anos de convivência difícil. Seu propósito é muito mais objetivo e, ao mesmo tempo, profundamente transformador: permitir que as pessoas encontrem uma forma civilizada de resolver questões que continuarão existindo, independentemente das emoções que carregam.

No Direito de Família, essa realidade é ainda mais evidente. Um casal pode deixar de ser marido e mulher, mas continuará sendo pai e mãe. Irmãos podem romper o relacionamento afetivo, mas precisarão enfrentar juntos um inventário. Filhos podem cuidar de um pai idoso mesmo após anos de distanciamento. Nessas situações, esperar que o perdão aconteça antes de qualquer diálogo significa, muitas vezes, condenar o conflito a se perpetuar.

Isso não significa minimizar a dor de quem sofreu. Há feridas que levam anos para cicatrizar e algumas talvez nunca desapareçam completamente. Cada pessoa tem seu tempo, sua história e sua forma de elaborar o sofrimento. A mediação respeita esse percurso. Ela não exige que ninguém mude seus sentimentos para que seja possível construir uma solução. O que ela propõe é algo diferente: que as decisões sejam tomadas olhando para o futuro, e não apenas para aquilo que aconteceu no passado.

É justamente essa mudança de perspectiva que torna a mediação tão valiosa. Quando as pessoas compreendem que não precisam voltar a confiar uma na outra para estabelecer regras claras sobre guarda dos filhos, convivência familiar, partilha de bens ou administração de uma herança, o diálogo deixa de depender da cura emocional completa. O acordo passa a ser visto como um instrumento de organização da vida e não como um símbolo de reconciliação.

Muitas vezes, um bom acordo representa apenas o reconhecimento de que continuar em conflito produz mais sofrimento do que buscar uma solução possível. Não se trata de esquecer, ceder por fraqueza ou fingir que nada aconteceu. Trata-se de compreender que permanecer preso ao litígio raramente modifica o passado, mas frequentemente compromete o futuro.

Ao longo da minha atuação como advogada e mediadora, aprendi que os melhores acordos não são aqueles firmados entre pessoas que voltaram a se gostar. São aqueles construídos por pessoas que, apesar das diferenças e das dores que carregam, conseguiram separar as emoções das decisões práticas que precisavam tomar. Essa talvez seja uma das maiores demonstrações de maturidade que uma família pode alcançar.

Vivemos em uma sociedade que valoriza o perdão como um ideal de superação, e ele realmente pode representar um caminho importante para muitas pessoas. No entanto, no campo da resolução de conflitos, é preciso compreender que o perdão pertence à esfera íntima de cada indivíduo. O acordo, por sua vez, pertence ao campo da responsabilidade, da organização e da convivência possível. São processos distintos e independentes.

A mediação não exige que as pessoas apaguem o passado. Ela apenas oferece a oportunidade de impedir que esse passado continue decidindo, sozinho, o rumo de suas vidas. Acredite na atuação de um advogado colaborativo, empático e mediador.

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