A opinião da criança é importante, mas não é o único critério considerado pela Justiça em disputas de convivência familiar.
Após uma separação, uma das situações que mais angustiam pais e mães acontece quando o filho afirma que não quer mais conviver com um dos genitores. A frase costuma surgir em momentos de conflito familiar e desperta uma dúvida frequente: afinal, basta a criança dizer que não quer ver o pai ou a mãe para que as visitas sejam suspensas?
A resposta é não.
No Direito de Família, a vontade da criança é considerada um elemento importante, mas jamais o único fator que orienta as decisões judiciais. O que prevalece é o chamado princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na legislação brasileira e aplicado em todos os processos que envolvem menores de idade.
Isso significa que cada situação deve ser analisada individualmente. A idade da criança, seu grau de maturidade, a qualidade da relação familiar e, principalmente, os motivos que levaram à rejeição são aspectos cuidadosamente avaliados antes de qualquer decisão.
Em muitos casos, a recusa não está relacionada à falta de afeto. Ela pode surgir em razão das mudanças provocadas pela separação, da adaptação a uma nova rotina, dos conflitos constantes entre os pais ou até do sentimento de lealdade que a criança acredita dever demonstrar a um deles.
Também existem situações em que a criança reproduz discursos ou sentimentos absorvidos do ambiente familiar, sem compreender plenamente o impacto de suas palavras. Por isso, especialistas alertam que é preciso cautela antes de concluir que a recusa representa, necessariamente, a vontade livre e espontânea do filho.
Quando o conflito chega ao Poder Judiciário, é comum que o juiz determine a realização de estudos psicossociais conduzidos por psicólogos e assistentes sociais. Dependendo da idade e do grau de desenvolvimento, a criança também pode ser ouvida em ambiente adequado, sempre de forma protegida e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Essa escuta, entretanto, não significa que a criança decidirá sozinha. O objetivo é compreender seus sentimentos, identificar eventuais situações de risco e reunir elementos para que a decisão seja tomada da forma mais segura possível.
É importante lembrar que o direito de convivência não pertence apenas ao pai ou à mãe. Trata-se, sobretudo, de um direito da própria criança, que, em regra, beneficia-se da presença equilibrada e saudável de ambos os genitores em sua formação emocional, social e afetiva.
Isso não significa que a convivência deva ser mantida em qualquer circunstância. Quando existem indícios de violência, abuso, negligência ou qualquer situação que coloque a criança em risco, o Judiciário pode restringir ou até suspender o contato, sempre com fundamento em provas e priorizando sua proteção.
Fora dessas hipóteses, porém, a simples manifestação de que “não quer ir” dificilmente será suficiente para justificar o rompimento da convivência familiar. Os conflitos entre os adultos não devem ser transferidos aos filhos, isso porque a separação encerra a relação conjugal, mas não o exercício da parentalidade. Preservar vínculos afetivos saudáveis continua sendo um dos principais objetivos da legislação e da atuação do Poder Judiciário.
Mais do que decidir com quem a criança quer ficar, o desafio é compreender por que ela se sente dessa forma e encontrar soluções que preservem seu desenvolvimento emocional, garantindo que sua voz seja ouvida sem que lhe seja atribuída a responsabilidade por escolhas que pertencem aos adultos.


