João Pessoa passou a contar com um Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento aos Alagamentos Urbanos, criado pela Lei Ordinária nº 15.927, de 24 de agosto de 2026. A norma estabelece diretrizes para prevenção, educação ambiental e participação da população na redução dos impactos provocados pelos alagamentos na cidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e é de autoria do vereador Zezinho Botafogo. O programa prevê a integração de ações entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.
O que está previsto
Entre as diretrizes estão a priorização de medidas preventivas, o incentivo ao planejamento urbano sustentável e o uso da educação ambiental como ferramenta para reduzir os riscos de alagamentos.
A população também poderá participar da identificação de áreas de risco, contribuindo para o levantamento de pontos vulneráveis da cidade.
O programa prevê ainda campanhas para orientar sobre o descarte correto de resíduos sólidos e a importância de preservar galerias e demais estruturas do sistema de drenagem urbana.
Estudos e soluções para drenagem
A legislação estabelece a possibilidade de realização de estudos e diagnósticos sobre áreas sujeitas a alagamentos.
Também poderão ser firmadas parcerias e acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, além da divulgação de boas práticas urbanísticas e ambientais.
Outra diretriz é o incentivo a soluções baseadas na natureza para auxiliar na drenagem urbana e na redução dos impactos das chuvas.
Programa não cria novos cargos ou despesas obrigatórias
A própria lei estabelece que as ações terão caráter orientativo e não vinculante, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo.
A implementação deverá considerar a disponibilidade orçamentária do município e não poderá, pela própria norma, gerar despesas obrigatórias ou novos deveres administrativos específicos.
O programa também não cria estrutura administrativa, cargos, funções ou novas atribuições para a Prefeitura.
A Lei Ordinária nº 15.927/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


