João Pessoa passou a contar com um Plano Municipal de Arborização Urbana, criado pela Lei Ordinária nº 15.923, de 24 de agosto de 2026. A norma estabelece diretrizes para o planejamento, implantação, manejo e preservação de árvores e outras formas de vegetação arbórea em áreas públicas e privadas de uso coletivo da cidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e é de autoria do vereador Zezinho Botafogo. O objetivo é orientar ações de arborização considerando aspectos ambientais, paisagísticos e de qualidade de vida.
Entre os objetivos estão a melhoria da qualidade ambiental urbana, o equilíbrio climático e a redução das chamadas ilhas de calor.
A arborização também deverá contribuir para a melhoria da qualidade do ar, a valorização dos espaços públicos e a preservação da biodiversidade.
A legislação prevê ainda o incentivo à educação ambiental e à participação da população em ações de preservação das áreas arborizadas.
O plano deverá ser compatível com o planejamento urbano e ambiental de João Pessoa e priorizar o uso de espécies nativas ou adaptadas às condições locais.
As ações de plantio e manejo deverão considerar a infraestrutura urbana existente e buscar práticas de preservação e manejo sustentável.
A lei também prevê a elaboração de diretrizes técnicas, estudos e diagnósticos sobre a cobertura arbórea da cidade e ações educativas e informativas.
O município poderá estimular a participação de instituições de ensino, entidades ambientais, organizações da sociedade civil e outros segmentos na promoção e no acompanhamento das diretrizes do plano.
As ações deverão respeitar as normas federais e estaduais de proteção ambiental e as competências definidas pela Constituição.
O texto estabelece que as medidas relacionadas ao plano terão caráter orientador e programático. Isso significa que a lei não cria, por si só, obrigações administrativas diretas nem despesas obrigatórias para o Poder Executivo.
A Lei Ordinária nº 15.923/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


