João Pessoa institui Plano Municipal de Arborização Urbana; veja o que muda

A norma estabelece diretrizes para o planejamento, implantação, manejo e preservação de árvores e outras formas de vegetação arbórea em áreas públicas e privadas de uso coletivo da cidade.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

João Pessoa passou a contar com um Plano Municipal de Arborização Urbana, criado pela Lei Ordinária nº 15.923, de 24 de agosto de 2026. A norma estabelece diretrizes para o planejamento, implantação, manejo e preservação de árvores e outras formas de vegetação arbórea em áreas públicas e privadas de uso coletivo da cidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e é de autoria do vereador Zezinho Botafogo. O objetivo é orientar ações de arborização considerando aspectos ambientais, paisagísticos e de qualidade de vida.

Entre os objetivos estão a melhoria da qualidade ambiental urbana, o equilíbrio climático e a redução das chamadas ilhas de calor.

A arborização também deverá contribuir para a melhoria da qualidade do ar, a valorização dos espaços públicos e a preservação da biodiversidade.

A legislação prevê ainda o incentivo à educação ambiental e à participação da população em ações de preservação das áreas arborizadas.

O plano deverá ser compatível com o planejamento urbano e ambiental de João Pessoa e priorizar o uso de espécies nativas ou adaptadas às condições locais.

As ações de plantio e manejo deverão considerar a infraestrutura urbana existente e buscar práticas de preservação e manejo sustentável.

A lei também prevê a elaboração de diretrizes técnicas, estudos e diagnósticos sobre a cobertura arbórea da cidade e ações educativas e informativas.

O município poderá estimular a participação de instituições de ensino, entidades ambientais, organizações da sociedade civil e outros segmentos na promoção e no acompanhamento das diretrizes do plano.

As ações deverão respeitar as normas federais e estaduais de proteção ambiental e as competências definidas pela Constituição.

O texto estabelece que as medidas relacionadas ao plano terão caráter orientador e programático. Isso significa que a lei não cria, por si só, obrigações administrativas diretas nem despesas obrigatórias para o Poder Executivo.

A Lei Ordinária nº 15.923/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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