Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) gerados durante o casamento podem integrar a divisão de bens em caso de divórcio, mesmo quando o dinheiro ainda permanece na conta vinculada e não foi sacado pelo trabalhador.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime relatado pelo ministro Moura Ribeiro.
No caso analisado, o casamento era regido pela comunhão parcial de bens. Para o tribunal, os valores do FGTS correspondentes ao período da união são comunicáveis e podem ser considerados na partilha.
A decisão não significa, entretanto, que todo saldo existente na conta do FGTS será automaticamente dividido. O que importa é identificar os valores cujo direito foi adquirido durante o período do casamento.
Dinheiro não precisa ter sido sacado
Um dos principais pontos reafirmados pelo STJ é que o fato de o dinheiro permanecer na conta do FGTS não impede a partilha.
Ou seja, o ex-cônjuge não perde o direito à meação apenas porque o trabalhador ainda não estava autorizado a sacar os recursos no momento da separação.
A jurisprudência do tribunal considera comunicáveis os valores do FGTS gerados durante a vida conjugal, inclusive quando o saque somente puder ocorrer posteriormente.
Qual parte do FGTS entra na divisão?
No regime de comunhão parcial, o foco está nos valores correspondentes ao período em que o casal permaneceu unido.
Na prática, é necessário verificar as datas dos depósitos e o período da relação para calcular qual parcela deverá ser considerada na divisão.
Assim, valores relativos a períodos anteriores ao casamento não passam a integrar a partilha simplesmente por continuarem depositados na mesma conta.
O mesmo raciocínio exige delimitar até quando existiu a vida conjugal para definir o montante sujeito à divisão.
Ex-cônjuge não pode necessariamente sacar imediatamente
A inclusão do FGTS na partilha também não cria uma nova hipótese de saque imediato.
A legislação estabelece situações específicas em que os recursos do fundo podem ser retirados, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas condições de saúde, entre outras hipóteses previstas em lei.
Caso nenhuma situação de saque esteja disponível no momento do divórcio, o valor correspondente à parte do ex-cônjuge poderá ser reservado para retirada futura, quando ocorrer uma hipótese legal.
O STJ admite a reserva da parcela em conta vinculada específica para garantir o direito à meação.
Caixa pode ser comunicada sobre a partilha
Quando a divisão é determinada judicialmente, poderá ser necessário comunicar a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, para viabilizar os procedimentos relacionados à reserva dos valores.
Isso não significa que a Caixa divida automaticamente o saldo sempre que ocorre um divórcio.
A definição depende da partilha realizada no caso concreto e das informações sobre quais depósitos correspondem ao período da união.
Entendimento não vale da mesma forma para qualquer regime de bens
O julgamento destacado pelo STJ tratou especificamente de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
Por isso, a conclusão não deve ser aplicada de forma automática a todas as separações, independentemente do regime escolhido pelo casal.
Casamentos sob separação convencional ou obrigatória, comunhão universal ou regimes definidos por pacto antenupcial podem exigir análise jurídica própria.
O mesmo vale para situações envolvendo união estável, apesar de o STJ já possuir precedentes sobre a comunicabilidade de valores trabalhistas e de FGTS adquiridos durante a convivência quando submetida ao regime patrimonial correspondente.
Como consultar os depósitos do FGTS
O trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS para verificar os valores depositados e consultar o extrato da conta.
Para conferir:
- abra o aplicativo FGTS;
- entre na conta utilizando os dados de acesso;
- selecione a conta vinculada desejada;
- consulte o saldo e o histórico de depósitos;
- verifique as datas dos créditos para identificar quais correspondem ao período do casamento.
Em situações de divórcio e partilha, a definição do valor efetivamente comunicável pode exigir análise dos documentos e das particularidades do caso.


