Eleições 2026: TRE-PB fecha análise com 397 registros deferidos e 24 indeferidos

Balanço oficial também contabiliza 25 renúncias; Janine Lucena desistiu após a divulgação dos números, enquanto Dinho Dowsley já recorreu e Vitor Hugo anunciou que levará caso à instância superior

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: divulgação/TRE-PB

A corrida eleitoral na Paraíba entra, nesta terça-feira (15), em uma nova fase. Encerrado o prazo para que as instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral julgassem os pedidos de registro das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) chegou à segunda-feira (14) com 99,8% dos processos analisados.

O balanço oficial divulgado pelo Tribunal às 15h apontava 397 registros de candidatura deferidos, 24 indeferidos, 25 renúncias, um cancelamento e dois pedidos de substituição ainda pendentes de julgamento. Também foram analisados 40 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs): 39 foram deferidos e um foi indeferido.

Os números, no entanto, precisam ser lidos como uma fotografia daquele momento. Horas depois da divulgação do levantamento, Janine Lucena (PSD), que havia tido o registro indeferido para ocupar a primeira suplência de Veneziano Vital do Rêgo (MDB) ao Senado, apresentou renúncia à candidatura. Matheus Lucena (PDT), irmão de Janine, foi indicado para substituí-la. A mudança ocorreu depois do fechamento do balanço divulgado pelo TRE-PB e ainda precisa ser incorporada aos registros da Justiça Eleitoral.

O raio-X divulgado pelo TRE-PB

Situação dos RRCs às 15h de segunda (14)Quantidade
Deferidos397
Indeferidos24
Renúncias25
Cancelado1
Pedidos de substituição pendentes2

Além dos registros individuais, o TRE-PB contabilizou 40 DRAPs, documentos que verificam a regularidade dos partidos, federações e coligações para lançar candidatos. Destes, 39 foram aprovados e um acabou indeferido.

Todos os candidatos ao Governo estão deferidos

Na disputa pelo Governo da Paraíba, os seis candidatos tiveram os registros aceitos pela Justiça Eleitoral: Lucas Ribeiro (PP), Cícero Lucena (MDB), Efraim Filho (PL), Pedro Coutinho (DC), Camilo Duarte (PCO) e Yuri Ezequiel (UP). Os respectivos candidatos a vice também aparecem com registros deferidos.

Há, porém, uma diferença importante no caso de Cícero Lucena. O registro do candidato do MDB foi deferido pelo TRE-PB, mas existe recurso contra a decisão. Por isso, a situação registrada no banco de dados eleitoral é de “deferido com recurso”. Isso significa que a candidatura foi autorizada nesta etapa, embora a controvérsia ainda possa ser examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Situação semelhante não deve ser confundida com a dos candidatos que tiveram registro negado. No primeiro caso, o candidato parte de uma decisão favorável que está sendo questionada; no segundo, existe uma decisão pelo indeferimento e é o candidato que precisa buscar a reversão.

Dinho já recorreu ao TSE

Entre os indeferimentos com maior repercussão está o do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), candidato a deputado estadual.

O TRE-PB acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O caso utiliza elementos de investigações da Operação Território Livre e envolve a discussão sobre a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda a partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

A defesa contesta o enquadramento e argumenta, entre outros pontos, que Dinho não integra organização ou facção criminosa e não possui condenação criminal que sustente o impedimento.

Diferentemente de uma simples intenção de recorrer, o recurso já foi protocolado no TSE na segunda-feira (14). O registro de Dinho aparece, por isso, na situação de “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Enquanto o recurso não for definitivamente julgado, Dinho pode permanecer na disputa sob condição sub judice. A Lei das Eleições permite que candidato nessa situação pratique atos de campanha, participe do horário eleitoral e permaneça na urna. A validade dos votos, entretanto, fica condicionada ao deferimento do registro pela instância competente.

Vitor Hugo anuncia que também vai recorrer

Outro nome de projeção estadual que teve decisão desfavorável na reta final foi o ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (MDB), candidato a deputado estadual.

O registro foi indeferido pelo TRE-PB na segunda-feira. A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral mencionou investigações sobre uma suposta relação entre o grupo político do ex-prefeito e integrantes de organização criminosa, além de questões relacionadas a condenação eleitoral anterior. A defesa contesta as acusações e os fundamentos usados para impedir a candidatura.

Após a decisão, Vitor Hugo informou publicamente que vai recorrer e que pretende continuar as atividades de campanha enquanto busca a reversão do resultado. Os dados alimentados a partir do sistema do TSE já apontavam o registro como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Janine chegou a contestar decisão, mas renunciou

O caso de Janine Lucena (PSD) mudou de situação em poucas horas.

A primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo teve o registro indeferido pelo TRE-PB. A defesa contestou os fundamentos da decisão e chegou a adotar medidas para levá-la à instância superior.

Na noite de segunda, porém, Janine formalizou a renúncia em caráter “irrevogável e irretratável”, encerrando a estratégia política de permanecer na chapa como candidata. Matheus Lucena (PDT) foi escolhido para ocupar a primeira suplência e terá o pedido de registro submetido à Justiça Eleitoral.

Como a renúncia aconteceu depois das 15h, Janine ainda estava incluída entre os 24 indeferimentos contabilizados no balanço oficial divulgado pelo TRE-PB. Por essa razão, não é tecnicamente correto transformar automaticamente o levantamento em 23 indeferimentos e 26 renúncias sem uma nova consolidação oficial do CAND.

Avante tem nominata federal atingida

Parte dos indeferimentos também está relacionada a uma decisão de efeito coletivo.

O TRE-PB indeferiu o DRAP do Avante para deputado federal por descumprimento da cota de gênero. A composição da nominata sofreu mudanças após renúncias e terminou, no momento analisado pela Corte, com percentual de mulheres inferior ao mínimo de 30% exigido pela legislação.

O indeferimento do DRAP repercute nos registros individuais vinculados à lista. Dados alimentados a partir da base do TSE mostravam candidatos do Avante como Cristiano Mateus, Cristina de João Bodin, Daniel Trigueiro, Danilo Ilton, Francileide, Rodolfo Duarte, Sargento Etivaldo, Valdecir Junior e Zé Marcos com registros indeferidos ou na situação “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. A composição, no entanto, sofreu renúncias durante o processo, motivo pelo qual a relação de candidaturas efetivamente mantidas na disputa pode continuar sendo atualizada.

Fora da nominata do Avante, outros registros proporcionais também apareciam na base alimentada pelos dados eleitorais como indeferidos ou ainda em fase recursal, entre eles Dr. Levy da Habitação (PSB) e Polly do Adota (Solidariedade), para deputado federal, além de Dinho, Vitor Hugo, Jeane Oliveira (PSB), Dr. André Lima (PDT), Fabiano Soares (PL), Gilson Dantas (PSOL) e Tenente Alves da Flamengueira (PL), para deputado estadual.

A expressão “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, porém, exige cautela: ela pode indicar tanto que já existe um recurso interposto quanto que o prazo para apresentá-lo ainda está aberto. Portanto, o status cadastral, sozinho, não significa que todos esses candidatos anunciaram publicamente que recorrerão.

Até o fechamento desta reportagem, entre os casos de maior repercussão com manifestação pública inequívoca localizada, Dinho Dowsley já havia protocolado recurso e Vitor Hugo havia anunciado que recorreria. Janine também contestou o indeferimento antes de optar pela renúncia.

Prazo de três dias para recorrer

O fato de o calendário eleitoral ter fixado a segunda-feira (14) como data para julgamento dos registros não significa que todos os processos tenham terminado definitivamente.

O dia 14 de setembro, exatamente 20 dias antes do primeiro turno de 4 de outubro, era a data até a qual os pedidos de registro — inclusive os impugnados e seus recursos nas instâncias ordinárias — deveriam estar julgados e com as decisões publicadas. A data também marcou, em regra, o fim do prazo para pedidos de substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais. A exceção é a substituição decorrente de falecimento.

Depois de uma decisão do TRE em processo de registro de candidatura, o prazo recursal é de três dias, contado da publicação do acórdão em sessão. Durante o período eleitoral, a contagem é contínua e não para aos sábados, domingos ou feriados. A posterior disponibilização do inteiro teor no sistema eletrônico não reinicia automaticamente a contagem.

Isso significa, por exemplo, que decisões tomadas e publicadas em sessão nos últimos dias podem continuar produzindo recursos nesta semana, mesmo depois da data de 14 de setembro.

Indeferimento no TRE não significa saída imediata da eleição

Essa é uma das principais diferenças para o eleitor acompanhar nas próximas semanas.

Quando o registro é deferido, a Justiça Eleitoral reconheceu, naquela etapa, que o candidato reúne as condições para disputar a eleição.

Quando aparece como deferido com recurso, o candidato venceu a discussão no TRE, mas a decisão está sendo questionada por outra parte.

Já a classificação indeferido em prazo recursal ou com recurso indica uma decisão desfavorável, mas que ainda pode ser submetida à instância superior.

A própria legislação estabelece que quem está com o registro sub judice pode continuar praticando atos de campanha e ter o nome mantido na urna enquanto aguarda decisão. A validade dos votos dependerá do desfecho judicial.

Por fim, a renúncia é diferente do indeferimento: nesse caso, é o próprio candidato quem formaliza a desistência de disputar o pleito.

TSE passa a concentrar atenções

Com praticamente toda a primeira etapa encerrada na Paraíba, o centro das atenções agora se desloca para Brasília.

O próprio TRE-PB ressalta que a conclusão dos julgamentos no Estado não torna todos os casos definitivos. Candidatos com decisões desfavoráveis podem permanecer sub judice enquanto os recursos são examinados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, a fotografia da manhã desta terça-feira é de uma eleição paraibana com a ampla maioria dos registros liberada — 397 deferimentos no último balanço oficial —, mas com disputas jurídicas relevantes ainda abertas. Os casos de Dinho Dowsley e Vitor Hugo estão entre os que devem migrar para o TSE, enquanto a renúncia de Janine Lucena já provocou uma mudança concreta na composição de uma das chapas ao Senado.

A partir de agora, cada decisão em Brasília poderá alterar novamente a situação de candidatos que continuarão nas ruas e, em alguns casos, estarão nas urnas de 4 de outubro ainda aguardando a palavra final da Justiça Eleitoral.

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