Simples Nacional: empresário, atenção ao prazo!

Faltam menos de duas semanas para uma decisão que pode impactar diretamente a tributação da sua empresa em 2027.

Mariana Rufino
Mariana Rufino
Mariana Rufino é advogada, formada pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP), com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Presidente Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB de São José dos Campos. É atuante na defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito criminal e em Direito de Família. Atua de forma consolidada nas áreas de Direito Empresarial, Tributário e Cível, oferecendo assessoria jurídica estratégica a empresas e seus sócios, com foco em medidas preventivas e atuação contenciosa, bem como em Direito Tributário Internacional aplicado a pessoas físicas.

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para as empresas do Simples Nacional. Até 30 de setembro de 2026, existem decisões que precisam ser avaliadas.

Se sua empresa está fora do Simples e pretende ingressar em 2027, é necessário formalizar a opção dentro desse prazo. Quem perder a janela, em regra, terá de aguardar o período de opção referente ao ano seguinte.

Para quem já está no Simples Nacional, a situação é diferente. Não é necessário renovar a opção para permanecer no regime, desde que não exista registro de exclusão futura. Porém, será preciso avaliar se IBS e CBS permanecerão dentro do DAS ou serão recolhidos pelo regime regular.

E essa escolha não deve ser feita olhando apenas para a alíquota.

É preciso considerar faturamento, margem, custos, perfil dos clientes, fornecedores, geração e transferência de créditos, preços, sistemas, obrigações acessórias e fluxo de caixa.

Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos clientes pode ser um fator relevante na decisão.

Já empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem ter uma análise diferente.

Por isso, não existe uma escolha que sirva para todas as empresas.

E se eu não escolher agora?

A empresa que permanecer com IBS e CBS dentro do DAS poderá fazer nova opção pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Além disso, a regulamentação permite cancelar, até 30 de novembro de 2026, a opção realizada em setembro, observadas as regras aplicáveis.

O empresário precisa agir agora

O momento é de análise, não de decisão automática.

Antes de 30 de setembro, é importante verificar eventuais pendências fiscais e cadastrais, simular os dois modelos e avaliar os impactos sobre clientes, preços, créditos e fluxo de caixa.

A Reforma Tributária não muda apenas a forma de calcular o imposto. Ela pode mudar a dinâmica do negócio.

Por isso, a decisão tributária precisa começar com uma pergunta simples: Como essa escolha afetará a minha empresa e os meus clientes em 2027?

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