Empresas e institutos que pretendem divulgar no próximo domingo, 4 de outubro, pesquisas eleitorais realizadas antes do dia da votação têm até esta segunda-feira (28) para registrar os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A regra alcança pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidaturas que tenham sido feitas antes do primeiro turno e cujos resultados estejam previstos para divulgação no próprio domingo da eleição. O registro precisa respeitar antecedência de cinco dias completos entre a inclusão no sistema e a divulgação.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.
Por que o prazo termina na segunda-feira?
A legislação eleitoral determina que empresas e entidades responsáveis por pesquisas destinadas ao conhecimento público registrem cada levantamento no PesqEle até cinco dias antes da divulgação.
Na contagem, não entram o dia do registro nem a data em que o resultado será publicado. Por isso, para uma pesquisa anterior à votação ser divulgada em 4 de outubro, o prazo final indicado pelo calendário eleitoral é 28 de setembro.
O registro pode ser feito pelo sistema a qualquer horário, independentemente do expediente presencial da Justiça Eleitoral.
Pesquisa pode ser divulgada durante o dia da eleição?
Sim, desde que tenha sido realizada antes do dia da votação, registrada dentro do prazo e cumpra as demais exigências da Justiça Eleitoral.
A Resolução nº 23.600 do TSE determina que pesquisas realizadas em data anterior às eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive durante o próprio domingo de votação, desde que respeitada a antecedência para o registro.
Na divulgação, precisam ser informados dados como período da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistados, instituto responsável, eventual contratante e número de registro no PesqEle.
E as pesquisas feitas no próprio domingo?
A regra é diferente para levantamentos de intenção de voto realizados no dia da eleição, modalidade tradicionalmente associada às pesquisas de boca de urna.
Segundo o TSE, resultados de pesquisas feitas em 4 de outubro somente poderão ser divulgados a partir das 17h, no horário de Brasília.
Portanto, são duas situações distintas: uma pesquisa feita nos dias anteriores pode ser divulgada ao longo do domingo, desde que regularmente registrada; uma pesquisa cuja coleta seja feita no próprio dia da eleição só pode ter o resultado divulgado depois das 17h.
O que precisa ser registrado?
Entre as informações exigidas pelo TSE estão quem contratou e quem pagou pela pesquisa, valor e origem dos recursos utilizados, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, questionário e identificação do profissional de Estatística responsável.
Depois de registrado, o levantamento recebe um número de identificação, que deve acompanhar a publicação de seus resultados. As informações ficam disponíveis para consulta pública no PesqEle.
O próprio registro, no entanto, não significa que o TSE tenha aprovado ou validado previamente o resultado da pesquisa. A Justiça Eleitoral informa que não realiza controle prévio dos resultados nem gerencia a divulgação dos levantamentos.
Também não existe obrigação de publicar uma pesquisa apenas porque ela foi registrada.
Divulgação sem registro pode gerar multa
A divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações obrigatórias pode resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410 para os responsáveis, conforme a resolução do TSE.
Além disso, Ministério Público Eleitoral, candidaturas, partidos, federações e coligações podem questionar judicialmente registros ou divulgações que não cumpram as exigências previstas na legislação eleitoral.
Para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o calendário estabelece 19 de outubro como último dia para registrar pesquisas realizadas anteriormente que se pretenda divulgar no dia da nova votação.


