Eleições 2026: restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira; veja as exceções

A restrição permanecerá válida até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois da votação marcada para domingo (4).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

Eleitoras e eleitores só poderão ser presos ou detidos em situações específicas a partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição permanecerá válida até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois da votação marcada para domingo (4).

Durante esse período, a legislação permite a prisão em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A medida vale em todo o país e integra as garantias previstas pela legislação eleitoral para o período próximo à votação.

Isso significa que eleitor não pode ser preso?

Não.

A legislação estabelece uma restrição às prisões no período eleitoral, mas mantém expressamente as três exceções.

A primeira ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida praticando uma infração ou em circunstâncias previstas legalmente como flagrante.

Também é possível efetuar a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A terceira hipótese ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O próprio TSE ressalta ainda que crimes cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão boca de urna, realização de comício ou carreata e outras condutas que constituam crime eleitoral.

O que é o salvo-conduto?

O salvo-conduto é uma proteção que pode ser concedida a uma eleitora ou eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física contra sua liberdade de votar ou por já ter exercido o voto.

A medida pode ser expedida pela juíza ou pelo juiz eleitoral e, nas situações previstas pela legislação, pela presidência da mesa receptora de votos. O descumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão por desobediência.

A finalidade é assegurar que o eleitor possa chegar à votação e exercer o direito de voto sem coação ou impedimento.

O que acontece se houver uma prisão nesse período?

Caso ocorra uma prisão entre terça-feira e o fim do período de proteção, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente.

O Código Eleitoral determina que, se o magistrado considerar ilegal a detenção, deverá relaxar a prisão e adotar as providências para apurar a responsabilidade de quem a realizou.

Regra termina na terça-feira depois da eleição

O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado no domingo, 4 de outubro.

A regra do Código Eleitoral protege o eleitor desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. Em 2026, o TSE estabeleceu o período entre 17h de 29 de setembro e 17h de 6 de outubro.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá um novo período de restrição às prisões de eleitores, entre 20 e 27 de outubro, observadas as mesmas exceções legais.

Candidatos já têm regra diferente

Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes.

Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as eleições não pode ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito. A proteção também permanece até 48 horas depois da votação.

Mesários e fiscais de partidos também têm garantias específicas durante o exercício de suas funções e somente podem ser presos em flagrante delito.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS