Eleitoras e eleitores só poderão ser presos ou detidos em situações específicas a partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição permanecerá válida até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois da votação marcada para domingo (4).
Durante esse período, a legislação permite a prisão em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A medida vale em todo o país e integra as garantias previstas pela legislação eleitoral para o período próximo à votação.
Isso significa que eleitor não pode ser preso?
Não.
A legislação estabelece uma restrição às prisões no período eleitoral, mas mantém expressamente as três exceções.
A primeira ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida praticando uma infração ou em circunstâncias previstas legalmente como flagrante.
Também é possível efetuar a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A terceira hipótese ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O próprio TSE ressalta ainda que crimes cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão boca de urna, realização de comício ou carreata e outras condutas que constituam crime eleitoral.
O que é o salvo-conduto?
O salvo-conduto é uma proteção que pode ser concedida a uma eleitora ou eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física contra sua liberdade de votar ou por já ter exercido o voto.
A medida pode ser expedida pela juíza ou pelo juiz eleitoral e, nas situações previstas pela legislação, pela presidência da mesa receptora de votos. O descumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão por desobediência.
A finalidade é assegurar que o eleitor possa chegar à votação e exercer o direito de voto sem coação ou impedimento.
O que acontece se houver uma prisão nesse período?
Caso ocorra uma prisão entre terça-feira e o fim do período de proteção, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente.
O Código Eleitoral determina que, se o magistrado considerar ilegal a detenção, deverá relaxar a prisão e adotar as providências para apurar a responsabilidade de quem a realizou.
Regra termina na terça-feira depois da eleição
O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado no domingo, 4 de outubro.
A regra do Código Eleitoral protege o eleitor desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. Em 2026, o TSE estabeleceu o período entre 17h de 29 de setembro e 17h de 6 de outubro.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá um novo período de restrição às prisões de eleitores, entre 20 e 27 de outubro, observadas as mesmas exceções legais.
Candidatos já têm regra diferente
Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes.
Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as eleições não pode ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito. A proteção também permanece até 48 horas depois da votação.
Mesários e fiscais de partidos também têm garantias específicas durante o exercício de suas funções e somente podem ser presos em flagrante delito.


