Eleições 2026: prazo para registrar pesquisas que poderão ser divulgadas no dia da votação termina segunda

O registro precisa respeitar antecedência de cinco dias completos entre a inclusão no sistema e a divulgação.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Brasil, São Paulo, SP. 26/09/2006. Preparativos e alguns testes nas urnas eletrônicas para a eleição na primeira zona de São Paulo. - Crédito:JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:23233

Empresas e institutos que pretendem divulgar no próximo domingo, 4 de outubro, pesquisas eleitorais realizadas antes do dia da votação têm até esta segunda-feira (28) para registrar os levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A regra alcança pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidaturas que tenham sido feitas antes do primeiro turno e cujos resultados estejam previstos para divulgação no próprio domingo da eleição. O registro precisa respeitar antecedência de cinco dias completos entre a inclusão no sistema e a divulgação.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Por que o prazo termina na segunda-feira?

A legislação eleitoral determina que empresas e entidades responsáveis por pesquisas destinadas ao conhecimento público registrem cada levantamento no PesqEle até cinco dias antes da divulgação.

Na contagem, não entram o dia do registro nem a data em que o resultado será publicado. Por isso, para uma pesquisa anterior à votação ser divulgada em 4 de outubro, o prazo final indicado pelo calendário eleitoral é 28 de setembro.

O registro pode ser feito pelo sistema a qualquer horário, independentemente do expediente presencial da Justiça Eleitoral.

Pesquisa pode ser divulgada durante o dia da eleição?

Sim, desde que tenha sido realizada antes do dia da votação, registrada dentro do prazo e cumpra as demais exigências da Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.600 do TSE determina que pesquisas realizadas em data anterior às eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive durante o próprio domingo de votação, desde que respeitada a antecedência para o registro.

Na divulgação, precisam ser informados dados como período da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistados, instituto responsável, eventual contratante e número de registro no PesqEle.

E as pesquisas feitas no próprio domingo?

A regra é diferente para levantamentos de intenção de voto realizados no dia da eleição, modalidade tradicionalmente associada às pesquisas de boca de urna.

Segundo o TSE, resultados de pesquisas feitas em 4 de outubro somente poderão ser divulgados a partir das 17h, no horário de Brasília.

Portanto, são duas situações distintas: uma pesquisa feita nos dias anteriores pode ser divulgada ao longo do domingo, desde que regularmente registrada; uma pesquisa cuja coleta seja feita no próprio dia da eleição só pode ter o resultado divulgado depois das 17h.

O que precisa ser registrado?

Entre as informações exigidas pelo TSE estão quem contratou e quem pagou pela pesquisa, valor e origem dos recursos utilizados, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro, nível de confiança, questionário e identificação do profissional de Estatística responsável.

Depois de registrado, o levantamento recebe um número de identificação, que deve acompanhar a publicação de seus resultados. As informações ficam disponíveis para consulta pública no PesqEle.

O próprio registro, no entanto, não significa que o TSE tenha aprovado ou validado previamente o resultado da pesquisa. A Justiça Eleitoral informa que não realiza controle prévio dos resultados nem gerencia a divulgação dos levantamentos.

Também não existe obrigação de publicar uma pesquisa apenas porque ela foi registrada.

Divulgação sem registro pode gerar multa

A divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações obrigatórias pode resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410 para os responsáveis, conforme a resolução do TSE.

Além disso, Ministério Público Eleitoral, candidaturas, partidos, federações e coligações podem questionar judicialmente registros ou divulgações que não cumpram as exigências previstas na legislação eleitoral.

Para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o calendário estabelece 19 de outubro como último dia para registrar pesquisas realizadas anteriormente que se pretenda divulgar no dia da nova votação.

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