Caixa libera hoje dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep

Trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 podem ter direito ao ressarcimento de valores do antigo PIS/Pasep; veja como consultar e solicitar o dinheiro.

Saulo Astini
Saulo Astini
Radialista, cinegrafista, editor audiovisual, YouTube manager e estrategista digital, com experiência em distribuição digital, streaming, produção de conteúdo e jornalista. Participação em produções e transmissões ao vivo broadcast. Atuei na direção de imagem e fotografia de produções musicais. Formação técnica em Cinema, Fotografia, Administração e Gestão de Pessoas, além de certificações em Marketing Digital, Jornalismo Digital pela Reuters Digital Journalism, Literacia em Inteligência Artificial e gestão Google Business.
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A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (25) um novo lote de pagamentos do antigo PIS/Pasep. O dinheiro é destinado a trabalhadores que tiveram vínculo empregatício entre 1971 e 1988 e que ainda possuem valores a receber das antigas cotas do fundo.

Nesta etapa, entram no calendário os pedidos de ressarcimento realizados até 31 de agosto de 2026. O pagamento ocorre depois da análise e aprovação da solicitação, seguindo o cronograma estabelecido para a devolução dos recursos.

Além disso, o valor não corresponde ao abono salarial do PIS/Pasep pago atualmente. Trata-se de recursos de contas individuais vinculadas ao antigo fundo, referentes ao período anterior às mudanças promovidas a partir da Constituição de 1988.

Quem pode receber o dinheiro do antigo PIS/Pasep?

Podem ter direito ao ressarcimento trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, desde que tenham saldo nas antigas cotas do PIS/Pasep e ainda não tenham realizado o saque.

Além dos titulares, beneficiários legais de trabalhadores falecidos também podem solicitar os valores. Nesse caso, entretanto, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de dependente ou herdeiro.

Vale destacar que o antigo fundo não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep. São mecanismos diferentes e possuem regras distintas.

Como consultar se há dinheiro disponível?

A consulta pode ser realizada de forma digital pelo aplicativo FGTS ou pelo portal Repis Cidadão. Também existe a possibilidade de atendimento presencial em uma agência da Caixa.

No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a área de serviços e procurar a opção relacionada ao ressarcimento PIS/Pasep. Em seguida, é possível verificar a existência de valores e acompanhar o andamento da solicitação.

Já pelo Repis Cidadão, o acesso é feito utilizando uma conta Gov.br. Dessa forma, o trabalhador consegue verificar se existe saldo vinculado ao seu CPF e quais procedimentos são necessários para solicitar o ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento

Caso exista valor disponível, o pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Para o titular, é necessário apresentar documento oficial de identificação. Posteriormente, a instituição analisa a solicitação e encaminha os pedidos aprovados para as etapas seguintes do processo de pagamento.

Enquanto isso, os beneficiários de trabalhadores falecidos precisam apresentar documentos adicionais. Entre as possibilidades estão documentos previdenciários que comprovem os dependentes habilitados ou, dependendo da situação, autorização judicial ou documentação de herdeiros.

Quando o dinheiro é pago

O calendário considera a data em que o pedido de ressarcimento foi realizado e posteriormente aprovado.

Para 2026, as próximas datas previstas são:

Data-limite do pedidoData prevista para o pagamento
Até 31 de agosto de 202625 de setembro de 2026
Até 30 de setembro de 202626 de outubro de 2026
Até 31 de outubro de 202625 de novembro de 2026
Até 30 de novembro de 202628 de dezembro de 2026
Até 31 de dezembro de 2026Janeiro de 2027

Portanto, quem teve a solicitação realizada até 31 de agosto e aprovada dentro dos procedimentos previstos está incluído no lote com crédito programado para esta sexta-feira (25).

Como o pagamento é realizado?

O ressarcimento é depositado exclusivamente em uma conta da Caixa. O crédito pode ocorrer em conta corrente, poupança ou conta digital da instituição.

Caso o beneficiário não tenha uma conta ativa, a Caixa pode abrir automaticamente uma Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Dessa forma, não é necessário realizar um saque presencial para receber o dinheiro depois que o pagamento for autorizado.

O que aconteceu com o antigo Fundo PIS/Pasep?

As antigas cotas do PIS/Pasep foram formadas por depósitos destinados a trabalhadores do setor privado e servidores públicos durante o período de 1971 a 1988.

Posteriormente, o modelo foi alterado e os depósitos deixaram de seguir a estrutura das antigas contas individuais. Com a extinção do fundo, os recursos remanescentes passaram por diferentes etapas até serem transferidos ao Tesouro Nacional.

Atualmente, o processo permite que trabalhadores ou beneficiários legais que ainda tenham direito solicitem o ressarcimento dos valores.

Qual o prazo para solicitar o dinheiro?

Ainda é possível verificar a existência de valores e apresentar o pedido de ressarcimento dentro do prazo estabelecido.

No entanto, o pagamento está sujeito às regras do programa e à disponibilidade orçamentária. A Caixa informa que, caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano da solicitação, o pagamento poderá ocorrer posteriormente, com a devida correção.

Por isso, quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode consultar os sistemas oficiais mesmo que não saiba se possui algum valor esquecido.

Não confunda com o abono salarial

Um dos principais pontos de atenção é diferenciar as cotas do antigo PIS/Pasep do abono salarial atual.

As cotas antigas estão relacionadas aos trabalhadores que possuíam recursos vinculados ao fundo no período de 1971 a 1988. Já o abono salarial é um benefício com regras próprias e pagamento periódico aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos para cada exercício.

Assim, ter recebido ou não o abono salarial não determina, por si só, a existência de valores das antigas cotas.

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