A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP) condenou o município a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à família de uma criança de cinco anos que sofreu lesão nas nádegas durante a aplicação de uma injeção, no pronto-socorro municipal Aida Vanzo Dolce. O caso aconteceu em dezembro de 2024, mas a sentença foi proferida recentemente pela Justiça local. Cabe recurso à decisão.
Segundo o processo, a criança foi levada ao PS no dia 3 de dezembro de 2024, com dor abdominal, febre, vômitos e dificuldade para evacuar. Após avaliação médica e exames, foi indicada a aplicação de medicamentos por via intramuscular.
Durante o procedimento, a primeira aplicação ocorreu sem intercorrências. No entanto, na segunda injeção, a paciente sofreu uma lesão na região da nádega esquerda, um corte de aproximadamente quatro centímetros. A família contou que não foi informada na hora sobre o ferimento, que só foi percebido quando começou a sangrar.
Defesa
O município e a Organização Social de Saúde (OSS) Associação Filantrópica Nova Esperança (AFNE), responsável pela gestão do pronto-socorro, alegaram que não houve erro no atendimento e que a lesão teria sido causada por um movimento brusco da criança no momento da aplicação. A defesa também alegou que a mãe da criança insistiu em manter a criança no colo durante a aplicação, o que dificultou a contenção da paciente.
Decisão
O juiz Marcel Peres Rodrigues, ao analisar o caso, destacou que a responsabilidade do poder público e da organização social é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e do nexo com a atividade prestada.
Na decisão, o juiz acolheu a tese dos advogados Giovani Aragão e Roberto Tetsuo Fugi, entendendo que houve falha na técnica de contenção da criança durante a aplicação da medicação, destacando que cabia à equipe de enfermagem garantir a segurança do procedimento, especialmente por se tratar de paciente pediátrico.
A sentença também apontou que as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para afastar a responsabilidade, já que não houve prova de excludente de responsabilidade.
O magistrado fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando o caráter compensatório e pedagógico da medida, além da extensão do ferimento e do impacto emocional causado à criança e à família, que contaram com o apoio do vereador Damião Brito (Rede Sustentabilidade), como presidente da Comissão Permanente da Saúde da Câmara Municipal de Araçatuba e também atua como membro da CPI da Saúde.



