A pessoa com 60 anos ou mais que vive em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), popularmente conhecida como asilo ou casa de repouso, tem direito à saúde, proteção e acolhimento assegurados pela Constituição Federal, em seus artigos 196 e 230, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
Quando esses direitos, reconhecidos na lei, são ameaçados ou violados – por omissão ou abuso da família, do curador, da entidade de atendimento ou do Estado – vira caso de Justiça.
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, aponta que, entre janeiro e julho deste ano, foram abertas mais de 44 mil ações nos tribunais de todo o país em defesa da dignidade, bem-estar e direito à vida da pessoa idosa. Esta informação está disponível na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Atendendo ao nosso pedido, o especialista cita, a seguir, os principais problemas enfrentados pela pessoa idosa residente em casa de repouso e ensina como garantir os seus direitos.
Prefeitura não quer pagar internação
Posocco explica que os cuidados com a pessoa idosa devem ser prestados por sua família. Todavia, quando não existe estrutura familiar ou os parentes não têm condições de manutenção da própria sobrevivência, é possível solicitar a internação em uma instituição pública. Se não houver vaga na entidade municipal, a prefeitura deve custear abrigo em uma casa de repouso particular.
“Um relatório médico e multidisciplinar que descreva a situação de vulnerabilidade do idoso e de desestruturação familiar serve de prova para que o Poder Judiciário obrigue o Município a assumir esse papel de propiciar a assistência integral em uma entidade de longa permanência”, orienta o especialista.
Abandono e apropriação de bens
O advogado Fabricio Posocco conta que o responsável que abandona a pessoa idosa em hospital, casa de saúde e em asilo, pode ser punido com detenção de seis meses a três anos e multa.
O Estatuto da Pessoa Idosa também prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, para o familiar que se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, que deveriam ser usados para custear a internação e os medicamentos necessários para a sua sobrevivência.
“O funcionário da entidade de atendimento que deixa desamparados os idosos sob a sua custódia ou que se apodera de dinheiro alheio também pode sofrer penalizações, além de gerar o dever de indenizar”, esclarece o especialista.
Falta de alimentação e medicamento com prescrição
A pessoa idosa internada em casa de repouso, que necessita de dieta especial e medicamento de alto custo, conforme comprovado com prescrição médica, deve ser atendida pelo Estado e também pelo plano de saúde, caso seja beneficiária.
Segundo Posocco, a jurisprudência, isto é, o conjunto das decisões proferidas em tribunal sobre esse assunto, deixa claro que a vida é o bem maior e deve ser preservada.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento que não cabe ao plano de saúde ou ao gestor público escolher a forma de tratamento ou quais materiais devem ser utilizados para a obtenção da cura do paciente. Quem decide a esse respeito é o profissional da área médica responsável pela pessoa idosa.”
Negligência no atendimento
O professor relata que a casa de repouso também pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e por danos materiais em razão do atendimento inadequado prestado ao paciente idoso.
“Vamos supor que a instituição aceite receber uma pessoa com saúde frágil e dificuldade de locomoção. Esse paciente precisa de atendimento especial. Só que quando a família vai visitá-lo percebe que o quadro de saúde foi agravado ou ele faleceu. Se o laudo pericial concluir que os cuidados na clínica foram insatisfatórios e piorou o estado de saúde do paciente, a casa de repouso é responsabilizada por negligência”, exemplifica Posocco.
Falta de infraestrutura
As instituições de longa permanência são portos seguros para a pessoa idosa e para os seus familiares. Elas abrigam 160.784 idosos, conforme o Censo, realizado em 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A casa de repouso deve atender aos requisitos de infraestrutura previstos no capítulo II da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além das exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes da esfera federal, estadual ou municipal. Deve ainda obedecer às normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por isso é importante que a pessoa interessada em abrir uma ILPI tenha uma equipe multidisciplinar com suporte jurídico”, cita o advogado Fabricio Posocco.
Ele revela que caso essa residência deixe de ter condições de prover liberdade, dignidade e cidadania, ela pode ser denunciada ao Ministério Público. Comprovadas as irregularidades, a instituição é interditada pela Justiça. E os representantes legais de cada residente são informados para fazerem a remoção de seus familiares.