Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, de 6 anos, jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo em 2008, cumpre sua pena em regime aberto desde maio de 2024. A Justiça autorizou que o réu passe o final do ano, Natal, Reveillon e férias na mansão de sua família, localizada no Jardim Acapulco, em Guarujá, litoral de São Paulo.
A decisão foi da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, concedida no dia 5 de dezembro. Nardoni acompanhará a viagem da família na casa da praia entre os dias 23 de dezembro e 3 de fevereiro. No pedido, a defesa alegou que o réu vai conseguir “estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar”.
Sua progressão de pena exige ainda que o mesmo cumpra parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça, como: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades; obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez; permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial; não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
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O cumprimento da sentença está previsto para 2035. Antes do benefício do regime aberto, concedido devido a “bom comportamento”, Nardoni estava em condição intermediária na P2 de Tremembé, desde 2019, podendo usufruir de saídas temporárias.
PEDIDO DE RETORNO AO REGIME FECHADO
A Justiça de São Paulo negou no último dia 29 de outubro, um recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pedindo a volta de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, ao regime fechado.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso pedindo a volta de Nardoni à prisão. O recurso foi impetrado pelo MP-SP após o condenado ganhar o direito a progressão para o regime aberto em maio deste ano.
O MP-SP havia emitido parecer contrário a progressão de Nardoni ao regime aberto. Em maio deste ano, logo após o condenado deixar a prisão, a promotoria citou que a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, já havia se manifestado sobre a soltura dizendo se sentir “ofendida” com a medida. Ana foi eleita vereadora por São Paulo em 2024.
A Promotoria rebateu a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho de que Nardoni apresentou “boa conduta”. Segundo o parecer do MP, o “bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação”.

