Com a devastação causada pelas enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, populações de vários estados brasileiros se mobilizam para ajudar as vítimas com mantimentos e roupas. Mas existe um outro jeito de doar: utilizando o Imposto de Renda.
A contabilista e advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Contabilidade, explica que quando o indivíduo tem o Imposto de Renda a pagar, pode fazer a doação dentro da própria declaração:
“Na declaração, na opção ‘Doações Diretamente na Declaração’, existe uma lista de instituições cadastradas a receber um tipo de doação, que equivale a uma quantia de 6% do valor do IR. Com a tragédia do Rio Grande do Sul, foi criada a opção de destinar este valor ao estado”, elabora a especialista.
Saitta explica, ainda, que é preciso indicar o estado ou município afetado. Em seguida, é emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que deve ser pago até 31 de maio, prazo limite para declarar o IR. “A ação também oferece um desconto no Imposto de Renda do ano seguinte e não gera custos adicionais ao doador”, completa a contabilista.
Este tipo de doação permite que até 3% do imposto seja encaminhado para fundos de assistência a crianças e adolescentes e, os outros 3%, a idosos, chegando ao total de 6%.
No caso de quem tiver um imposto a restituir, o valor será acrescentado à quantia a ser restituída, corrigido pela taxa básica de juros.