Crescem as demandas de pensão alimentícia no Brasil

Nos últimos anos, o Brasil tem presenciado um aumento significativo nos processos judiciais relacionados à pensão alimentícia. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de novos processos subiu para 460 mil em 2019, refletindo uma tendência crescente nos pedidos desse tipo. Especialistas apontam que esse crescimento é resultado de mudanças nas relações familiares e uma maior compreensão sobre os direitos de indivíduos além dos filhos menores, incluindo ex-cônjuges e pais idosos.

“A legislação brasileira assegura o direito à pensão alimentícia a diversas pessoas além dos filhos menores, como ex-cônjuges que se encontram em situação de necessidade ou pais idosos incapazes de se sustentar. Esses direitos são garantidos pelo princípio da solidariedade familiar, que estabelece que todos devem cuidar uns dos outros, conforme suas possibilidades”, explica a advogada especialista em Direito de Família, Anatércia Romano. Esse entendimento reflete uma mudança na forma como as demandas por pensão alimentícia são interpretadas no contexto jurídico brasileiro.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Embora muitas pessoas associem a pensão alimentícia exclusivamente aos filhos menores de idade, a realidade é mais ampla. Ex-cônjuges podem ter direito ao benefício, principalmente quando há a comprovação de que estão em situação de vulnerabilidade financeira, não conseguindo se sustentar por conta própria. Segundo a especialista, “os ex-cônjuges podem solicitar pensão quando não conseguem prover seu próprio sustento, levando em consideração o tempo de convivência e a dependência financeira que existia durante o casamento”.

Além disso, a pensão alimentícia também pode ser solicitada por pais idosos que não têm meios de garantir seu próprio sustento, como detalha a especialista. “O Código Civil é claro ao afirmar que os filhos têm o dever de auxiliar financeiramente os pais quando estes estão impossibilitados de trabalhar, seja por idade avançada, seja por incapacidade”.

Essa mudança na percepção da pensão alimentícia reflete a evolução das normas jurídicas, que têm buscado garantir um amparo mais amplo a quem realmente necessita de apoio financeiro.

A definição do valor da pensão alimentícia é um dos aspectos mais debatidos nas ações judiciais. O critério utilizado para determinar esse valor é o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade do beneficiário de receber os alimentos e a possibilidade de quem paga arcar com esse valor sem comprometer seu sustento.

“O juiz analisa, por exemplo, os custos com alimentação, saúde, educação e até lazer. O valor estipulado deve ser proporcional ao que cada parte pode arcar sem prejudicar sua própria subsistência”, esclarece Anatercia Romano. Esse cálculo visa garantir que a pensão seja suficiente para suprir as necessidades do beneficiário, mas sem comprometer excessivamente a capacidade do pagador.

Em alguns casos, o valor da pensão pode ser alterado, o que ocorre quando há mudanças substanciais na situação financeira das partes envolvidas. A perda de emprego do pagador ou aumento significativo nas despesas do beneficiário são situações que justificam o pedido de revisão. “Caso o pagador perca o emprego ou enfrente uma queda substancial na sua renda, ele pode solicitar judicialmente a revisão do valor da pensão. Da mesma forma, se o beneficiário tiver novas necessidades, como tratamento médico ou educação superior, o valor pode ser ajustado”, comenta a advogada.

Consequências do não pagamento e medidas coercitivas

Uma das questões mais problemáticas no cenário da pensão alimentícia é a inadimplência. Quando o responsável pelo pagamento não cumpre a obrigação, a Justiça pode adotar uma série de medidas coercitivas, incluindo a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias, o desconto direto na folha de pagamento e até a prisão civil. A prisão é, no entanto, uma medida extrema, aplicada apenas após a comprovação de que o devedor não tem cumprido com o pagamento da pensão nos últimos três meses.

De acordo com dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mais de 1.800 pessoas estavam cumprindo mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia em 2023. “A prisão civil não é uma medida punitiva, mas sim coercitiva. O objetivo é forçar o cumprimento da obrigação alimentar, garantindo que os direitos dos filhos ou dos beneficiários sejam respeitados”, explica a advogada.

Embora a prisão seja uma das medidas mais drásticas, a especialista alerta para a importância de se buscar uma solução amigável antes de chegar a esse ponto. “As famílias devem sempre tentar resolver as questões de forma consensual, para evitar que o ambiente familiar se agrave ainda mais devido à judicialização do conflito.”

Pensão alimentícia vitalícia: quando é possível?

Existem situações em que o pagamento da pensão alimentícia pode ser vitalício. Essa possibilidade está prevista para casos em que o beneficiário, seja filho ou ex-cônjuge, se encontra em uma situação permanente de incapacidade, que o impede de trabalhar e se sustentar. Isso inclui situações de deficiência física ou mental, ou doenças graves que demandam cuidados constantes.

A Dra. Anatércia Romano explica que “ex-cônjuges podem ter direito a pensão vitalícia quando, por exemplo, a idade avançada ou uma condição de saúde os torna incapazes de prover o próprio sustento. O mesmo se aplica aos filhos que não têm condições de se manter devido a uma deficiência ou incapacidade permanente”.

Esse entendimento é um reflexo da busca por garantir a dignidade humana e o sustento adequado, mesmo em situações de extrema vulnerabilidade.

O aumento das demandas por pensão alimentícia tem gerado desafios para o sistema judiciário brasileiro. Ao longo dos últimos anos, a Justiça tem se adaptado para lidar com o crescente número de processos, ao mesmo tempo em que busca equilibrar os direitos dos beneficiários com as condições financeiras dos pagadores. Especialistas defendem que, apesar das dificuldades, a evolução da legislação e o entendimento da solidariedade familiar são fundamentais para garantir a justiça nesse contexto.

“A tendência é que o sistema judicial continue se aprimorando para atender a todas as demandas de maneira eficiente, garantindo que aqueles que realmente necessitam de pensão alimentícia a recebam de forma justa”, conclui a advogada.

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