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Eleitores que não votaram no 1º turno, podem ir às urnas no 2º; Saiba mais

Divulgação

Eleitores que não foram às urnas no 1º turno das Eleições 2024, podem ir votar no segundo, que acontecerá no próximo dia 27. Santos e Guarujá foram as cidades da Baixada Santista que a decisão de quem governará os próximos quatro anos à frente da prefeitura será feita no último domingo de outubro.

De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.

A única exigência é que a situação perante a Justiça Eleitoral esteja regular. Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.

Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025. Quem não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar a pendência.

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