Eleitores que não votaram no 2º turno tem até terça-feira para justificar ausência e evitar pendência no título de eleitor

O prazo para a justificativa de ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7), e pode ser feito pelo aplicativo e-TítuloAutoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. É preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. Nessa situação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por PIX ou cartão de crédito.

O que acontece se não justificar a ausência à eleição? 

Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Não sei se meu título está regular. O que devo fazer? 

A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Se o seu título estiver cancelado, devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutivos, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6. As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.
 
 

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