Ex-prefeito de São Vicente é condenado junto com dois ex-secretários municipais de finanças

Em ação civil pública por improbidade administrativa e dano ao erário, movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), condenou o ex-prefeito Luis Cláudio Bili Lins da Silva e mais dois ex-secretários municipais de Finanças – Wagner Ruiz Rodrigues e Silvio Vassão.

O trio foi indiciado após uma auditoria direta realizada pela Receita Federal e também pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que julgou as contas municipais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 e avaliou relatórios referentes ao exercício de 2016.

Foi identificado que o município de São Vicente não teria repassado contribuições previdenciárias, descontadas diretamente dos holerites de seus funcionários públicos (ativos e inativos) e pensionistas, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Vicente – IPRESV, superiores a R$ 27,7 milhões.

O ex-prefeito, Bili, foi condenado a perda de eventual função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e pagamento de multa civil em valor equivalente ao rendimentos decorrentes do valor não repassado no período de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016.

Ele também está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 (doze) anos.

A condenação dos ex-secretários, Wagner Rodrigues e Silvio Vassão, são iguais às do ex-prefeito, diferenciando apenas no tempo de suspensão, que serão de oito anos.

Bili não se manifestou e deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação. Silvio alegou não ter qualquer vínculo com os fatos narrados. E ainda reforçou que cumpriu com suas obrigações de assessorar o prefeito, alertando quanto à necessidade de serem tomadas medidas administrativas visando regularizar o pagamento junto ao IPRESV.

Já Wagner, apresentou uma série de defesas, entre elas também alegou que a responsabilidade seria exclusiva do então prefeito, pois agiu por ordem dele. A decisão final sobre a condenação deverá ser recorrida em segunda instância.

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