De acordo com a decisão da Justiça, expedida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo da 3ª Vara da Fazenda Pública, os guardas civis de Santos, litoral paulista, deverão ser capacitados para que todos andem armados no exercício da função.
A Justiça determina que a administração municipal inicie os procedimentos para cumprir a sentença em 30 dias a partir do dia 26 de março, quando saiu a condenação. A prefeitura ainda terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em até R$ 2 mil reais.
A decisão cabe recurso, que será analisado pela cidade. Atualmente, os guardas civis são escolhidos a partir de um critério da Prefeitura, o que a Associação dos Guardas Civis Municipais (Agcm) da Baixada Santista vem julgando inconsistente, e acusando a administração municipal de “escolha por favoritismo”, o que não é amparado por lei.
A Prefeitura não concorda com a acusação, e afirma que para conseguirem o porte de armas, os agentes devem ser aprovados na avaliação psicológica, terem realizado uma matrícula prévia em um curso de habilitação feito em várias turmas, além de requisitos (não especificados) para concessão do porte funcional pela Polícia Federal.
Além disso, os agentes escolhidos para o porte de armas, em sua maioria, são os que possuem mais de oito anos de serviço na corporação, e que a prioridade é para os efetivos que atuam em viaturas.
Existe uma questão também no que diz respeito ao salário dos agentes. Os que possuem porte de arma ganham 50% de insalubridade, enquanto os desarmados, apenas 30%.
“É muito comum, na orla da praia, o cidadão ver um guarda armado e outro não. E isso, além de inseguro, causa um certo constrangimento entre os servidores que exercem a mesma função, pois um ganha menos que o outro e correm o mesmo perigo. São muitos guardas ainda desarmados”, afirmou o presidente da Agcm.