Uma recepcionista, “mãe de bebê reborn”, processou a empresa em que trabalhava após ter seu pedido de “licença maternidade” e salário-família negados. No entanto, ela foi condenada a pagar as custas processuais, e o juiz extinguiu a ação. Além disso, o Ministério Público e a Polícia Federal foram oficiados para investigarem o caso, que pode ter tido fraude de assinaturas.
Esta situação aconteceu em Salvador (BA), e a decisão foi dada pelo juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho da cidade. A mulher requeria rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por danos morais diante da negativa da licença-maternidade e do salário-família. Ela afirmava exercer papel materno com dedicação afetiva à sua filha reborn, uma boneca hiper-realista.
Na petição inicial, a recepcionista alega ter sido vítima de comentários depreciativos de colegas e superiores, tendo sido constrangida publicamente, por ser alvo de zombarias. Devido a isto, a mulher alega ainda ter ficado com seu emocional abalado, afetando sua saúde mental. Por estes motivos, a mesma entrou com o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O pedido de rescisão é baseado no art. 483, alínea “d”, da CLT, que autoriza o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador, quando este pratica ato lesivo à honra ou à integridade do trabalhador.
O processo aguardava decisão na última quarta-feira (28), quando foram encontradas inconsistências, e uma possível fraude de assinaturas.
Na petição inicial e em uma procuração, constam o nome de um advogado, que entrou na Justiça solicitando que seu nome e número de OAB fossem desentranhados dos autos já que alegou não ter qualquer vínculo/contato com a recepcionista. A assinatura digital estava em nome de outra profissional de direito. Diante dos fatos, o MP e a PF foram oficiados.
Na quinta-feira (29), a recepcionista homologou um pedido de desistência da ação junto à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada após a repercussão do caso. Elas estariam sendo ameaçadas em grupos de WhatsApp e nas redes sociais.
Mesmo que a mulher não desistisse do processo, o juiz informou que seria impedido em dar continuidade na demanda, pois foi constaatado que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos.
O caso tramita com o número 0000457-47.2025.5.05.0016. A mulher foi condenada a pagar R$ 800 de custas processuais, mas na prática, ela ficou isenta pela concessão da justiça gratuita. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigarão as fraudes de assinatura.



