Lei que permite que mães amamentem seus filhos de até 6 meses, durante provas de concursos públicos municipais, foi sancionada pela Prefeitura de Santos, litoral de São Paulo.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal, no início do mês de março, e agora, na última segunda-feira (1), foi publicado no Diário Oficial.
O Projeto de Lei (PL) nº 142/2022, foi proposto pelo vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB). O objetivo é garantir a amamentação durante a realização de provas, ou etapas avaliativas, em concursos públicos na administração pública direta e indireta, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
Segundo Carlos Teixeira, a proposta estende as disposições da legislação federal ao município de Santos, visto que os concursos no âmbito da União já dispõem do direito à amamentação, desde 2019. Ela já vem sendo discutida desde 2 de junho de 2022, após ter sido apresentada na Câmara Municipal, e foi aprovada pelos vereadores do município no dia 5 de março deste ano.
Como funcionará
Para ter o direito à amamentação, as mães deverão comprovar a idade do filho (até 6 meses), através da certidão de nascimento. O edital do concurso deverá estabelecer um prazo para que a mãe apresente o interesse em exercer o direito. A amamentação poderá ser realizada a cada duas horas, por até 30 minutos por filho, e será feita em uma sala reservada sob acompanhamento de um fiscal. O tempo utilizado será compensado durante a realização da prova.
A proposta da lei prevê também a indicação de um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a aplicação da prova. Ele deverá acessar o local até o horário previsto para o fechamento dos portões e permanecer na sala reservada.