De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), após a última saída temporária que aconteceu no dia 11 de junho, com o retorno previsto para o dia 17 do mesmo mês, dos 31.760 reeducandos do sistema penitenciário do estado de São Paulo beneficiados, 1.291 não retornaram para o cumprimento da pena e portanto são considerados foragidos.
Ainda sobre o balanço da ‘saidinha’, durante o período do benefício, 677 detentos foram flagrados descumprindo as medidas judiciais, e foram recapturados. A maioria das prisões realizadas pela Polícia Militar aconteceu na cidade de São Paulo e região metropolitana, com 194 detentos recapturados. Ribeirão Preto vem na sequência, com 111 presos, e a região de Campinas, com 64.
Apenas no primeiro dia do benefício, a Polícia Militar prendeu 115 detentos beneficiados que estavam violando as regras impostas para ter direito a medida. A maioria das prisões aconteceu na região de Campinas, com 37 detentos recapturados. Na capital paulista, foram 31 prisões. Na região de Piracicaba 15; Ribeirão Preto 12; Bauru 8; Sorocaba 6; Araçatuba 2; São José dos Campos 2; São José do Rio Preto 1; Santos 1.
A Equipe do TH+ entrou em contato com a SAP, e a mesma informou que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Mesmo após veto do Congresso, presos ganham benefício da ‘saidinha’
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a saída temporária foi mantida pois, não houve alteração na portaria do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) que define essas regras.
No dia 28 de junho, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei proibindo, assim, a saída temporária de presos em datas comemorativas como Natal e Páscoa.
Com o veto do presidente, os detentos continuariam com o direito de deixar o sistema penitenciário em datas comemorativas. Com a derrubada, o Congresso elimina o benefício e passa a permitir a saída temporária, mediante novas regras, apenas para estudo ou trabalho externo.
Ainda não é possível afirmar se as outras duas saídas temporárias, previstas para o segundo semestre do ano, devem ocorrer ou não.