MP solicita aumento da pena de homem que estuprou e matou jovem de apenas 19 anos no Vale do Ribeira

Em setembro de 2024, a jovem havia desaparecido após retornar da universidade; contudo, no dia seguinte, ela foi encontrada morta

Maria Clara Pasqualeto
Maria Clara Pasqualeto
Estudante de Jornalismo pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e poliglota, com experiência em assessoria de imprensa, redação e telejornalismo. Apaixonada por escrever, contar histórias, viagens e pela cultura japonesa
Reprodução

O homem condenado por estuprar e matar uma estudante universitária de apenas 19 anos pode ter aumento da pena. O caso ocorreu em setembro de 2024, em Registro, no Vale do Ribeira. Considerando a brutalidade do crime, o Ministério Público (MP) solicitou ao Tribunal de Justiça (TJ) a extensão da punição de 24 anos e seis meses para 38 anos.

A condenação do homem foi realizada na última quarta-feira (12) pelos crimes de estupro e homicídio qualificado, além de asfixia, emboscada, feminicídio e assegurar a impunidade de outro ato criminoso. Segundo informações, a vítima havia desaparecido após ter saído da faculdade e ligado para o namorado pedindo socorro. O corpo dela, sem vida, foi encontrado no dia seguinte, em uma área de mata no Jardim das Bromélias.

De acordo com informações do MP, nesta última quinta-feira (13), por meio do promotor Rodrigo Lucio dos Santos Borges, o órgão interpôs recurso para aumentar a pena do réu, que consiste em 24 anos e 6 meses, número confirmado pelo Tribunal de Justiça ao Portal TH+. Conforme os fatos, o homem cometeu feminicídio qualificado nas circunstâncias de emboscada, emprego de asfixia e para assegurar a ocultação do crime sexual anteriormente praticado. Além disso, a sentença reconheceu a qualificadora relacionada à condição do sexo feminino.

O promotor também argumentou que a punição “não aplicou adequadamente as agravantes reconhecidas pelos jurados, ao considerar três das qualificadoras como circunstâncias judiciais na primeira fase e compensar integralmente, na segunda, a confissão do réu com as agravantes”. Do mesmo modo, ele menciona que a confissão do criminoso deveria ser compensada com apenas uma das três agravantes de sobra (emboscada, asfixia e tentativa de assegurar a impunidade do estupro), resultando na incisão integral das outras duas.

Segundo informações do TJ, contatado pelo portal TH+, a indenização mínima em favor da família da vítima foi arbitrada em R$100 mil. O réu foi condenado pelo homicídio com quatro qualificadoras em concurso material com o crime de estupro.

O portal TH+ tentou entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para mais informações; porém, ainda não obteve resposta.

(Matéria em atualização)

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