Prazo para se cadastrar ao Perse só vai até esta sexta-feira; Entenda

Foto: Carlos Nogueira

O setor de alimentação fora do lar foi um dos que mais sofreu na pandemia com as restrições das atividades. Por conta disso, o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) é um conjunto de medidas que tem como objetivo ajudar estes comerciantes. Entre os benefícios estão: crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel Núcleo Baixada Santista, acompanha de perto o projeto e tem uma boa notícia. Os estabelecimentos que queiram ter estas vantagens fiscais precisam protocolar até sexta-feira, dia 2 de agosto, na Receita Federal, o interesse em participar.

A adesão é obrigatória mesmo para quem já se beneficiou da primeira fase do programa. As empresas precisam por um processo de habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e fazer o requerimento on-line na plataforma do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo site do GOV.

O Perse foi implementado em 2021, mas, houve mudanças e agora existe a Lei nº14.859/2024, publicada em 23 de maio de 2024 que traz um alívio tributário significativo para bares e restaurantes que se enquadram em certas condições.

O diretor da Abrasel Núcleo Baixada Santista, Guilherme Karaoglan, explica que é uma excelente oportunidade para os comerciantes. “Os estabelecimentos vão poder ter mais fôlego financeiro para seguir trabalhando com as isenções e benefícios. Por isso, é essencial que as empresas se habilitem dentro do prazo e se mantenham regulares.

Importante destacar também que mesmo quem tenha alguma restrição que faça a adesão mesmo assim e, caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, tire um print da tela, que posteriormente pode ser usado numa eventual ação judicial”.

Quem pode aderir ao Perse?
Para poder participar, bares e restaurantes precisar ter os seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

  • 5611-2/01: Restaurantes e similares
  • 5611-2/04: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • 5611-2/05: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
    Para ter direito, é necessário ter uma inscrição regular no CADASTUR até 30 de maio de 2023 e estar ativo entre 2017 e 2021.

Vantagens Fiscais
As vantagens fiscais variam de acordo com o regime tributário da empresa:

  • Lucro Presumido: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL até fevereiro de 2027.
  • Lucro Real: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em 2024. A partir de 2025, a isenção se aplica apenas a PIS e COFINS, com as alíquotas de IRPJ e CSLL voltando ao normal.
  • Simples Nacional: Empresas inscritas no Simples não podem usufruir do benefício.

Compensação e Ressarcimento
Os tributos pagos devido à extinção do benefício pela Medida Provisória 1.202/2023 poderão ser compensados com débitos próprios ou ressarcidos em espécie mediante solicitação. Além disso, os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício poderão regularizar sua situação aderindo ao parcelamento previsto na Lei nº 14.740/23.

Prazos e Limites
O Perse está previsto para durar até fevereiro de 2027 ou até que o valor total de renúncia fiscal atinja R$ 15 bilhões, o que ocorrer primeiro. A Receita Federal vai acompanhar e divulgar relatórios bimestrais sobre o custo fiscal acumulado.

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