Os professores da rede municipal de ensino de Cubatão decidiram aceitar a proposta de reajuste salarial apresentada pela prefeitura, e encerraram a greve que faziam desde o último dia 6. A decisão foi tomada após uma assembleia realizada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão (SindPMC), na última sexta-feira (9).
A categoria decidiu, por unanimidade, aprovar a contraproposta do Governo e suspender em definitivo a greve da Educação, pois entendeu que houve avanços após a reunião realizada entre representantes do SindPMC, o secretário de Gestão, João Roberto Monteiro Barbosa, a secretária de Educação, Danielle Souza, e a chefe de gabinete do prefeito, Renata Almeida dos Santos.
Abaixo os itens aprovados:
✅ Reajuste Salarial Geral: Concessão de reajuste no percentual de 6% sobre os vencimentos base de todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2025.
✅ Auxílio Alimentação: Aumento do valor mensal do benefício de R$ 420,00 para R$ 500,00 (quinhentos reais).
✅ Auxílio Refeição: Aumento do valor diário do benefício de R$ 34,74 para R$ 40,00.
✅ Infantil I: Atualização da referência salarial inicial do cargo de Professor de Educação Infantil I (jornada de 40 horas semanais) para o valor de R$ 5.000,13, que corresponde ao vencimento pago aos profissionais de nível superior do Executivo municipal – como Analistas, Especialistas em Serviços Públicos e Especialistas em Saúde – e garantindo o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. O reajuste geral de 6% incidirá sobre a referência salarial atualizada mencionada acima a partir de 1º de maio de 2025. Isso significa, na prática, reajuste de 14% para este segmento.
✅ Equiparação: Criação de Comissão a ser composta por representantes do Poder Executivo e da categoria eleitas em assembleia para tratar sobre a reestruturação de cargos e vencimentos dos profissionais da educação, a fim de equalizar eventuais distorções existentes.
✅ Revisão das Aposentadorias: Sobre a “Conclusão das revisões das aposentadorias e início do pagamento, conforme §2º, art. 173 da lei n.º 130/2023”, foi firmado compromisso de que a comissão responsável pela análise desta matéria apresentará parecer conclusivo dos trabalhos até 31/5/2025, no qual será delineada a possível solução para a referida reivindicação, observando-se, quando aplicável, o marco temporal estabelecido em lei para definição dos efeitos financeiros decorrentes, ou seja, 15 de outubro de 2024, nos termos do artigo 182 da Lei nº 130/2023.
✅ Jornada: Referente ao Decreto Municipal nº 10.684/2017, foi reafirmado o compromisso anteriormente comunicado de que a pauta referente à sugestão de alteração do Decreto, apresentada pelo SindPMC, será acatada, de modo a prever como efetivo exercício as licenças estabelecidas nos artigos 95, 120 e 126 da Lei nº 325/1959.



