Contribuintes de Santos já podem destinar parte do valor pago de Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, beneficiando crianças, adolescentes e idosos, além de atividades culturais, audiovisuais e esportivas. O direcionamento pode ser feito até 30 de maio, prazo final das declarações do IR.
A destinação é uma forma legal e segura de pessoas físicas e jurídicas ajudarem projetos sociais. A ação pode ser feita tanto por quem tem a pagar para a Receita Federal quanto para restituir, sem custos para o contribuinte. Os munícipes podem contribuir com até 6% do Imposto de Renda. Esse limite pode ser distribuído para os fundos de proteção às crianças e adolescentes, de cuidados aos idosos, de atividades culturais e audiovisuais. E quem optar por atividades esportivas, poderá destinar até 7%. A intenção deve ser informada durante o preenchimento da declaração do IR.
COMO DESTINAR
De acordo com a cartilha da Receita Federal, apenas quem faz a declaração completa pode fazer o direcionamento. Há duas possibilidades: a primeira é a chamada “Doação no ano-calendário”. Nesse caso, o contribuinte pode fazer a doação no ano corrente, diretamente a um dos fundos, e guardar o comprovante. No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, informa o valor doado na guia “Doações Efetuadas”.
Para quem preferir fazer a doação já na declaração atual, precisa iniciar pela aba “Doações Diretamente na Declaração”. Então, deve-se clicar no botão “Novo” para escolher o fundo que será beneficiado. Cada destinação deve ser feita individualmente. Ao final da declaração, quando enviá-la à Receita, o contribuinte precisará imprimir e pagar um DARF para cada doação. Mas, vale lembrar que os valores recolhidos serão, depois, compensados e não haverá pagamento além do valor original do imposto devido.
VERBA EXTRA
A utilização dos recursos destinados aos fundos segue as regras dos conselhos municipais. No caso de Santos, a verba extra complementa projetos selecionados por esses órgãos, que já são mantidos por meio do orçamento municipal. O secretário de Finanças e Gestão de Santos, Adriano Leocádio, reforça que os recursos destinados pelos contribuintes aos fundos durante a declaração não seriam enviados para o Município, obrigatoriamente, afinal essa possibilidade só existe por ser uma renúncia fiscal do Tesouro Nacional. “É uma possibilidade de o cidadão dizer para a Receita Federal em qual local ele quer que seja aplicado o imposto que ele pagou. E para os fundos, esses recursos complementam os projetos, podendo expandir ou aprimorar suas ações”.