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STJ encerra disputa de 24 anos ao vetar cobrança ilegal nos portos; Entenda

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 a 1, proibir a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecida como Terminal Handling Charge 2 (THC2), nos portos, que se refere à movimentação dos contêineres do costado do navio até o portão do terminal.

Com essa decisão, o STJ encerra uma disputa de 24 anos que envolveu bilhões de reais. Durante esse período, o tema foi amplamente debatido e analisado por diversas instituições, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário. A Primeira Turma do STJ julgou o caso na terça-feira (27), em uma ação movida pela operadora retroportuária Marimex, que solicitou a proibição da taxa em contestação à Embraport.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a cobrança possui um caráter anticoncorrencial e viola a legislação antitruste brasileira. Ela enfatizou que essa tarifa já foi considerada ilegal pelo Cade. Segundo a ministra, a THC2 infringiria as normas de concorrência, com base na teoria das facilidades essenciais. Ela explicou que a recusa de acesso a bens e serviços fundamentais em um ambiente competitivo poderia inviabilizar a participação de outros concorrentes no mercado. Portanto, a cobrança dessa tarifa é considerada uma prática vedada pela legislação antitruste.

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, enfatizou que a THC2 já estava proibida no Brasil há mais de dois anos, conforme decisão do TCU, embora houvesse divergências entre os órgãos. “A decisão do STJ é histórica porque, pela primeira vez em 24 anos de discussões, a instância superior responsável pelo tema confirmou a ilegalidade da cobrança sob diversas perspectivas: reconheceu que não existe lei ou contrato que justifique o pagamento, ratificou a posição histórica do Cade e reafirmou a natureza anticompetitiva. Esta decisão ainda encerra a pretensão egoísta dos operadores, que acarretava um prejuízo de um bilhão por ano aos consumidores e ao custo Brasil”, comentou.

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