“Projeto que proíbe casamento homoafetivo é inconstitucional e dificilmente avança”

Comissão de Previdência e Família da Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe o reconhecimento de casamentos homoafetivos, entre pessoas do mesmo sexo. (Foto: Matheus W Alves/Futura Press/Folhapress)

Nesta terça-feira (10), por 12 votos a 5, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em primeira votação um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

No entanto, em entrevista ao Jornal Novabrasil, o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito da Família e assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, afirmou que praticamente não existem chances do Supremo Tribunal Federal declarar a lei Constitucional nos próximos meses.

“Do ponto de vista legal, o projeto é totalmente inconstitucional tanto se você considerar os princípios da Constituição Federal como também o princípio da igualdade e da não-discriminação. Há mais de 11 anos o STF já se pronunciou sobre o tema reconhecendo a Constitucionalidade do casamento, então você tem a inconstitucionalidade do projeto muito concreta”, explica o advogado.

O texto agora seguirá para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara e, posteriormente, para o Plenário da Câmara. O projeto poderá, portanto, ser declarado inconstitucional sem a necessidade do poder judiciário avaliar o tema.

“É muito difícil que esse projeto de lei passe na própria Câmara. A perspectiva é que não tenha força na Comissão de Constituição e Justiça justamente porque fere todos os principais princípios constitucionais.”

O advogado pontua ainda que não enxerga possibilidades reais do STF alterar a análise feita em 2011.

“A interpretação do Supremo Tribunal Federal é que não existe distinção e de fato a Constituição Federal não faz distinção entre homossexuais e heterossexuais. Ao disciplinar a União Estável, o Código Civil acaba dizendo que é a União é entre homem e mulher. Isso gerou muita repercussão e o Supremo foi chamado para modular a interpretação em 2011. A redação deste artigo do Código Civil é infeliz e retrógrada e a interpretação que vale é a da Constituição Federal porque ela é maior que o Código Civil na hierarquia das normas. A Constituição vem primeiro.”, pontua.

Confira a entrevista completa abaixo:

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