Após confusão, Secretaria restringe acesso a unidades veterinárias municipais em João Pessoa

No caso de parlamentares e outras autoridades, a portaria estabelece que o exercício da função fiscalizatória não garante acesso irrestrito

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
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Foto: Divulgação PMJP

A Secretaria de Cuidado e Proteção Animal de João Pessoa publicou, na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 004/2026, que estabelece regras e procedimentos internos para o funcionamento da pasta e para o controle de acesso ao Hospital Veterinário Municipal e à Clínica Veterinária Municipal.

Embora o texto seja datado de 2 de fevereiro de 2026, a publicação ocorre no mesmo dia em que uma confusão foi registrada no Hospital Pet durante uma tentativa de fiscalização feita pelo vereador Guga Pet. O episódio teve repercussão após a Polícia Militar ser acionada e um assessor do parlamentar ser conduzido à Central de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por contravenção penal.

O secretário de Meio Ambiente, que também responde pela Secretaria de Cuidado e Proteção Animal, Welison Silveira, afirmou que o vereador teria cometido abuso de poder ao tentar entrar na unidade de forma forçada. Em declarações públicas, o secretário fez críticas ao parlamentar e disse que pretende ingressar com ação judicial contra ele.

Guga Pet rebateu as acusações, afirmou que não foi conduzido à delegacia e negou qualquer agressão a servidores do hospital. O vereador também declarou que não pretende se intimidar e que seguirá exercendo a fiscalização dos serviços públicos municipais.

A portaria detalha atribuições, rotinas de fiscalização, procedimentos administrativos e a organização interna do órgão. Segundo a secretaria, a medida busca padronizar ações e oferecer mais segurança jurídica às atividades de fiscalização e de proteção animal, com foco na qualidade e continuidade da assistência médico-veterinária.

Entre os principais pontos, o texto define critérios e limites de acesso às dependências das unidades, restringindo a entrada a pessoas expressamente autorizadas e condicionando a circulação ao cumprimento de normas sanitárias e de biossegurança. Áreas como internação, centros cirúrgicos, salas de procedimentos, laboratórios, isolamento, farmácia veterinária e setores administrativos com informações sensíveis passam a ser classificadas como áreas de acesso restrito.

A norma também prevê mecanismos de controle, como identificação obrigatória, registro de entrada e saída, limitação de circulação, uso de equipamentos de proteção individual e acompanhamento por profissional designado. A justificativa é garantir a segurança de visitantes, animais e equipes técnicas, além de preservar o sigilo de informações clínicas, técnicas e administrativas.

No caso de parlamentares e outras autoridades, a portaria estabelece que o exercício da função fiscalizatória não garante acesso irrestrito. As visitas institucionais deverão ocorrer mediante solicitação formal e agendamento prévio, com acompanhamento da direção e desde que não haja prejuízo às rotinas assistenciais, ao bem-estar animal ou à biossegurança. Também ficam vedadas entrevistas, filmagens e fotografias sem autorização, assim como interferências em atos médico-veterinários ou o uso das visitas para fins político-partidários, promocionais ou midiáticos.

O texto ainda afirma que o bem-estar animal, a proteção sanitária e o sigilo das informações prevalecem sobre interesses externos. O descumprimento das regras pode caracterizar abuso de autoridade, nos termos da Lei Federal nº 13.869/2019, com possíveis responsabilidades civis, administrativas e penais.

Para a população, a secretaria avalia que a organização dos fluxos e procedimentos tende a resultar em respostas mais rápidas a denúncias de maus-tratos e em melhor atuação do poder público na causa animal. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

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