Liberada emissão de boleto do IPVA 2026 para veículos da PB com placa final 2

Os proprietários já podem acessar o documento através do portal oficial da secretaria para realizar o pagamento do tributo

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibilizou a emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 2. Os proprietários já podem acessar o documento através do portal oficial da secretaria para realizar o pagamento do tributo.

Prazos e formas de pagamento

Para obter o desconto de 10%, o contribuinte deve efetuar o pagamento em cota única, à vista, até o dia 27 de fevereiro. O calendário oferece ainda outras duas modalidades, ambas sem o benefício do desconto:

  • Parcelamento em três vezes, com o vencimento da primeira cota em 27 de fevereiro;
  • Pagamento total, sem desconto, com prazo limite até o dia 30 de abril.

Proprietários de veículos com placa final 1 que optaram pelo parcelamento também devem estar atentos, pois a segunda parcela vence no dia 27 de fevereiro.

Como emitir e pagar

A emissão do boleto exige a informação do CPF ou CNPJ, além do número da placa e do Renavam. O pagamento pode ser realizado via Pix, selecionando a opção no canto superior direito da guia, ou na rede bancária conveniada, que inclui Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Isenções e comprovações

A legislação estadual prevê isenção automática para:

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2010);
  • Motocicletas de até 170 cilindradas (Lei 12.489/2022);
  • Carros 100% elétricos.

Por outro lado, categorias como taxistas, pessoas com deficiência (física, visual, mental ou autista) e veículos de transporte turístico que solicitaram a isenção no ano anterior precisam comprovar o benefício até o dia 27 de fevereiro. A documentação deve ser enviada em formato PDF para o e-mail [email protected] ou entregue em uma repartição fiscal.

Mesmo nos casos de isenção do IPVA, permanece a obrigatoriedade do pagamento das demais taxas de licenciamento do Detran-PB e da Taxa de Bombeiro.

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