Condomínios poderão integrar câmeras à Central de Monitoramento de João Pessoa

Nova lei municipal autoriza o compartilhamento de imagens em tempo real com o poder público, mediante termo de cooperação

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Câmera de segurança | Foto: Freepik

Uma nova lei municipal autoriza a integração dos sistemas de câmeras de condomínios residenciais e comerciais à Central de Monitoramento Eletrônica do Município. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, a adesão dos condomínios será feita por meio de termo de cooperação com a administração municipal. Os custos de instalação e manutenção dos equipamentos permanecerão sob responsabilidade dos próprios condomínios. As imagens poderão ser acessadas em tempo real pela central do município, com a exigência de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei também estabelece que os condomínios deverão manter cadastro de visitantes, contendo identificação, horário de entrada e saída e motivo da visita. Essas informações deverão ser armazenadas por pelo menos 180 dias, conforme previsto na norma.

Na prática, a medida amplia a rede de vigilância urbana ao permitir a integração de sistemas privados ao monitoramento público. A expectativa é que o compartilhamento de imagens possa auxiliar no combate a crimes, na identificação de suspeitos e na localização de pessoas procuradas pela Justiça, dentro dos limites legais de proteção de dados e privacidade.

Com a publicação no Diário Oficial, a lei passa a valer no município, e os condomínios interessados poderão avaliar a adesão voluntária ao sistema por meio dos instrumentos de cooperação previstos.

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