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Agente penitenciário afastado do cargo por usar bigode vai receber indenização

Um agente penitenciário será indenizado em R$ 5 mil por ter sido afastado do serviço após receber ordem para retirar o bigode que utiliza. O fato ocorrido em junho de 2013 teve seu desfecho na última semana com a decisão favorável ao servidor que atua na Unidade Prisional de Sete Lagoas.

Na denúncia, o homem relatou que o diretor de segurança prisional ordenou a retirada do bigode e que caso isso não ocorresse ele seria demitido. Por não cumprir a ordem foi impedido de entrar no presídio em que trabalha há mais de 19 anos.

Para se defender, o Estado alegou que a retirada do bigode era compatível com a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida. Além disso alegou que a ordem estava comprometida com o interesse público.

Conforme a sentença, no âmbito policial, os padrões de apresentação dos integrantes são rígidos. Porém, no momento em que uma exigência estatal interfere na liberdade de expressão e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, “torna-se possível e, até recomendável, a intervenção judicial para verificar a compatibilidade da referida restrição com o texto constitucional”, conforme explicado.

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