Fibromialgia: Paraíba define regras para solicitar carteira de identificação pela internet

O documento terá validade de 10 anos e deverá apresentar informações como nome completo, CPF, RG, filiação, naturalidade, fotografia e indicação da condição de fibromialgia, acompanhada do respectivo código CID.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). O documento será gratuito, terá validade de 10 anos e poderá ser solicitado por meio de um formulário virtual disponibilizado pela secretaria. A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 741/2026.

A medida regulamenta o artigo 3º da Lei Estadual nº 13.265/2024, que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito da Paraíba.

Quais documentos são necessários

Para solicitar a carteira, o interessado deverá preencher o formulário disponibilizado pela SES-PB e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e fotografia 3×4, além de documentos que comprovem a condição de fibromialgia.

A comprovação médica poderá ser feita por meio de laudo emitido por especialista em Reumatologia ou por laudos e relatórios contendo os códigos CID-79.7 ou MG30.01, emitidos por pelo menos dois médicos das áreas previstas na portaria.

Entre as especialidades aceitas estão Neurologia, Psiquiatria, Medicina da Dor, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade e Ortopedia.

Os documentos médicos precisam conter assinatura do profissional, CRM, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e código CID. Os laudos também devem ter sido emitidos há, no máximo, 180 dias antes da solicitação.

A documentação poderá ser fornecida por médicos do SUS ou da rede particular.

Quem não possuir o laudo dentro dos critérios estabelecidos deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde do município onde mora para receber orientação e encaminhamento.

Carteira será digital e terá validade de 10 anos

A CIPF será emitida gratuitamente e ficará disponível em formato digital no mesmo sistema utilizado para fazer a solicitação.

O documento terá validade de 10 anos e deverá apresentar informações como nome completo, CPF, RG, filiação, naturalidade, fotografia e indicação da condição de fibromialgia, acompanhada do respectivo código CID.

A carteira também terá número de série ou QR Code, que permitirá verificar sua autenticidade.

Prazo para emissão é de até 45 dias

Segundo a portaria, a carteira deverá ser emitida em até 45 dias, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.

O solicitante poderá acompanhar o processo pelo sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde. Caso sejam encontradas pendências, o usuário será comunicado para fazer as correções necessárias.

Se o pedido for indeferido, a decisão não impede uma nova solicitação, desde que a documentação seja apresentada de acordo com as exigências estabelecidas.

Para que serve a carteira

A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá a função de identificar os cidadãos com a condição para fins de acesso aos direitos previstos na legislação vigente.

A regulamentação, no entanto, esclarece que a emissão do documento não substitui procedimentos próprios exigidos por outros órgãos para o reconhecimento de direitos previstos em legislações específicas.

A SES-PB também deverá administrar os dados apresentados pelos solicitantes de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Portaria nº 741/2026 revoga a Portaria nº 356/2026, publicada em março deste ano, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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