Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável global de até 45% do valor do benefício.
A mudança aconteceu após a Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o limite para 40%, perder a validade sem ser convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Mas é preciso atenção: isso não significa que o aposentado poderá comprometer 45% da renda com um novo empréstimo pessoal.
Pelas regras que voltaram a valer, somente 35% do benefício podem ser destinados a empréstimos consignados. Os outros dez pontos percentuais são reservados para modalidades específicas de cartão.
Como fica a margem de 45%?
Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a divisão volta a ser:
- 35% para empréstimos, financiamentos e operações consignadas;
- 5% exclusivamente para cartão de crédito consignado;
- 5% exclusivamente para cartão consignado de benefício.
Os percentuais são separados.
Isso significa que o segurado não pode pegar os 10% reservados aos cartões e transformá-los automaticamente em margem para um empréstimo pessoal.
Na prática, o teto para as parcelas de novos empréstimos pessoais continua limitado a 35% do valor do benefício, descontados os contratos que o segurado já possui.
Por que a margem voltou de 40% para 45%?
A mudança é consequência do fim da vigência da MP 1.355, publicada em maio dentro do programa Novo Desenrola Brasil.
Durante a vigência da medida provisória, o limite global havia sido reduzido de 45% para 40%.
A MP também havia acabado com a reserva rígida dos dez pontos percentuais destinada aos dois cartões, permitindo uma utilização diferente da margem dentro do limite estabelecido pela norma.
Além disso, previa uma redução gradual da margem nos anos seguintes, em dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30%.
Como a MP não foi convertida em lei, essas mudanças deixaram de valer em 31 de agosto de 2026.
Com isso, foi restabelecida a legislação anterior.
Então o aposentado ganhou mais margem para empréstimo?
Não necessariamente.
Esse é justamente o ponto que pode provocar mais confusão.
O limite global passou nominalmente de 40% para 45%, mas os 45% voltaram a ser divididos em três faixas específicas.
Para o empréstimo pessoal, o máximo é:
35% do benefício.
Os outros 10% ficam reservados aos dois produtos de cartão consignado.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que o aposentado agora pode usar 45% da aposentadoria para fazer empréstimos.
Novos cartões consignados continuam suspensos
Há ainda uma situação peculiar.
Apesar de a legislação reservar:
5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício, novas operações dessas modalidades continuam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A suspensão foi determinada depois de auditorias apontarem falhas de segurança e indícios de irregularidades na concessão desses produtos.
O TCU chegou a suspender também novas operações de empréstimo pessoal consignado.
Posteriormente, porém, permitiu a retomada dos empréstimos pessoais.
Os dois tipos de cartão permaneceram suspensos para novas concessões.
Assim, neste momento, a principal margem disponível para novas contratações é a dos 35% destinados ao empréstimo pessoal, observada a margem que o beneficiário já tenha comprometido.
Quem já tem contrato precisa fazer alguma coisa?
Não.
Os contratos realizados anteriormente continuam seguindo as condições acertadas no momento da contratação.
A mudança da legislação não cancela automaticamente empréstimos nem altera parcelas já pactuadas.
Quem contratou durante o período em que a MP estava em vigor também continua pagando normalmente de acordo com o contrato.
As regras restabelecidas passam a ser consideradas especialmente para novas operações e para o cálculo da margem disponível.
Empréstimo pode ser pago em até 108 meses
Uma das mudanças implementadas em 2026 que continua valendo é o prazo máximo para pagamento.
O empréstimo consignado do INSS pode ser contratado em até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos.
O prazo ampliado foi incorporado às normas operacionais do INSS e não desapareceu com o fim da MP.
O fato de ser possível parcelar em nove anos, entretanto, não significa que esse sempre seja o melhor prazo para o consumidor.
Quanto mais longa a dívida, maior tende a ser o valor total desembolsado com juros.
Pode haver carência de até três meses
Outra regra mantida permite que o início dos descontos seja adiado por até três meses.
Essa possibilidade depende da operação oferecida pela instituição financeira e da autorização do beneficiário.
O banco também deve informar previamente os acréscimos incidentes durante esse período.
Carência, portanto, não significa empréstimo sem juros.
O valor continuará sujeito às condições financeiras estabelecidas no contrato.
Qual é o teto dos juros?
O teto atualmente praticado para o empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês.
Para as modalidades de cartão consignado, o limite é de 2,46% ao mês, embora novas concessões desses produtos estejam suspensas.
O teto representa o valor máximo.
Os bancos podem cobrar taxas menores.
Por isso, o beneficiário deve comparar as condições apresentadas pelas diferentes instituições antes de contratar.
Mais importante do que olhar apenas a taxa mensal é verificar o Custo Efetivo Total (CET), que mostra quanto a operação realmente custará.
Como consultar a margem disponível?
O aposentado ou pensionista pode consultar as informações sobre empréstimos pelo Meu INSS.
É importante verificar:
- contratos ativos;
- parcelas que já são descontadas;
- instituição financeira responsável;
- margem consignável disponível;
- empréstimos que o beneficiário não reconheça.
A margem disponível de cada pessoa pode ser menor do que os 35% porque contratos existentes já consomem parte desse limite.
Contratação precisa ser autorizada pelo beneficiário
As regras atuais também reforçam mecanismos de segurança.
A contratação depende de autorização expressa do titular do benefício pelo Meu INSS.
A biometria é utilizada como principal mecanismo de confirmação.
Desde agosto, quem não possui biometria disponível nas bases do governo pode, nas condições previstas pelo INSS, utilizar validação por dados bancários no Gov.br para autorizar a operação.
O objetivo é impedir que contratos sejam feitos sem conhecimento do titular.
Benefício novo tem regras especiais
Benefícios recém-concedidos ficam, em regra, bloqueados para crédito consignado durante os primeiros 90 dias.
Uma norma publicada pelo INSS em agosto passou a prever uma exceção para empréstimo pessoal contratado diretamente com a primeira instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
Além disso, existem restrições específicas para a oferta ativa de empréstimos a novos beneficiários.
Por isso, aposentados que acabaram de começar a receber o benefício devem consultar o Meu INSS antes de tentar contratar.
BPC tem margem diferente
As regras dos aposentados e pensionistas do INSS não se aplicam integralmente a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para o BPC, a margem consignável é de até 35% do benefício.
A divisão é:
- 30% para empréstimos consignados;
- 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Portanto, beneficiários do BPC não possuem a mesma margem global de 45% dos aposentados e pensionistas previdenciários.
Veja o que vale agora para aposentados e pensionistas
Margem consignável global: até 45%
Empréstimo pessoal: até 35%
Cartão de crédito consignado: até 5%
Cartão consignado de benefício: até 5%
Novos empréstimos pessoais: permitidos
Novos cartões consignados: suspensos por decisão do TCU
Prazo máximo do empréstimo: 108 parcelas
Possibilidade de carência: até três meses, conforme condições da operação
Teto de juros do empréstimo pessoal: 1,85% ao mês
Consulta: Meu INSS
Cuidados antes de contratar
O desconto automático no benefício torna o consignado uma modalidade geralmente mais barata do que outras linhas de crédito, mas o dinheiro continua sendo um empréstimo com juros.
Antes da contratação, o segurado deve:
- comparar taxas entre bancos;
- conferir o Custo Efetivo Total;
- avaliar o prazo da dívida;
- verificar quanto da renda ficará disponível depois do desconto;
- nunca fornecer senha do Gov.br ou código de segurança a terceiros;
- desconfiar de ofertas recebidas por telefone ou WhatsApp;
- verificar regularmente o extrato do benefício.
O INSS não oferece empréstimos diretamente e não solicita dados pessoais para liberar crédito.
Caso apareça no benefício um empréstimo que o segurado não reconheça, a orientação é procurar os canais oficiais e a instituição financeira responsável pela operação.

