Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal para paciente na Paraíba após ação da Defensoria Pública

Conforme a decisão, o cultivo autorizado destina-se exclusivamente ao tratamento do próprio paciente, sendo proibida qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização da planta para fins recreativos.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma decisão liminar que autoriza um morador do estado a cultivar Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A medida foi concedida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa e garante ao paciente um salvo-conduto, impedindo que ele seja preso, investigado ou tenha as plantas apreendidas pelas forças de segurança em razão do cultivo destinado ao próprio tratamento.

Segundo a Defensoria, a decisão representa um precedente relevante na Justiça estadual ao reconhecer, ainda em primeira instância, o direito ao cultivo doméstico como forma de assegurar a continuidade de um tratamento de saúde.

Paciente utiliza cannabis após falha de tratamentos convencionais

De acordo com a DPE-PB, o paciente sofre de transtornos mentais e de um quadro ortopédico grave, que inclui hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Conforme o processo, ele passou por cirurgia e utilizou medicamentos convencionais de alta potência, mas não obteve controle das dores crônicas nem melhora significativa da qualidade de vida.

Diante desse cenário, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis como alternativa terapêutica.

A Defensoria informou que apresentou à Justiça o histórico clínico do assistido, demonstrando a ineficácia dos tratamentos anteriores e a necessidade do medicamento. O paciente já possuía autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o produto, mas alegou não ter condições financeiras de arcar com os custos do medicamento importado.

Salvo-conduto garante produção artesanal para uso próprio

Com a decisão judicial, o paciente poderá realizar todas as etapas necessárias para produzir o medicamento de forma artesanal, incluindo a aquisição de sementes, o cultivo da planta, a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para uso pessoal e terapêutico.

A defensora pública Fátima Dantas, responsável pela ação, destacou que a medida assegura o direito ao tratamento sem que o paciente seja criminalizado.

“Alcançamos uma vitória que devolve a esperança e a qualidade de vida ao nosso assistido. A Justiça, de forma muito sensível à urgência e à robustez das nossas provas, nos concedeu o salvo-conduto. Agora, ele tem a garantia de cultivar seu próprio remédio em casa, para uso estritamente medicinal, com a tranquilidade de que não será criminalizado por lutar pela própria saúde”, afirmou.

Decisão impõe restrições ao cultivo

O processo tramita em sigilo. Conforme a decisão, o cultivo autorizado destina-se exclusivamente ao tratamento do próprio paciente, sendo proibida qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização da planta para fins recreativos.

Defensoria destaca precedente na Justiça estadual

A Defensoria Pública ressaltou que já existem decisões judiciais na Paraíba autorizando o uso medicinal da cannabis e o cultivo da planta, especialmente em processos envolvendo associações de pacientes.

Em maio de 2025, a instituição também obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o cultivo para uma estudante de João Pessoa após negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Segundo a DPE-PB, a diferença deste caso é que o pedido foi acolhido ainda na primeira instância da Justiça estadual, sem necessidade de recurso aos tribunais superiores, o que pode servir de referência para futuras ações envolvendo pacientes em situação semelhante.

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