A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma decisão liminar que autoriza um morador do estado a cultivar Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A medida foi concedida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa e garante ao paciente um salvo-conduto, impedindo que ele seja preso, investigado ou tenha as plantas apreendidas pelas forças de segurança em razão do cultivo destinado ao próprio tratamento.
Segundo a Defensoria, a decisão representa um precedente relevante na Justiça estadual ao reconhecer, ainda em primeira instância, o direito ao cultivo doméstico como forma de assegurar a continuidade de um tratamento de saúde.
Paciente utiliza cannabis após falha de tratamentos convencionais
De acordo com a DPE-PB, o paciente sofre de transtornos mentais e de um quadro ortopédico grave, que inclui hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Conforme o processo, ele passou por cirurgia e utilizou medicamentos convencionais de alta potência, mas não obteve controle das dores crônicas nem melhora significativa da qualidade de vida.
Diante desse cenário, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis como alternativa terapêutica.
A Defensoria informou que apresentou à Justiça o histórico clínico do assistido, demonstrando a ineficácia dos tratamentos anteriores e a necessidade do medicamento. O paciente já possuía autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o produto, mas alegou não ter condições financeiras de arcar com os custos do medicamento importado.
Salvo-conduto garante produção artesanal para uso próprio
Com a decisão judicial, o paciente poderá realizar todas as etapas necessárias para produzir o medicamento de forma artesanal, incluindo a aquisição de sementes, o cultivo da planta, a colheita, a secagem e a extração do óleo, exclusivamente para uso pessoal e terapêutico.
A defensora pública Fátima Dantas, responsável pela ação, destacou que a medida assegura o direito ao tratamento sem que o paciente seja criminalizado.
“Alcançamos uma vitória que devolve a esperança e a qualidade de vida ao nosso assistido. A Justiça, de forma muito sensível à urgência e à robustez das nossas provas, nos concedeu o salvo-conduto. Agora, ele tem a garantia de cultivar seu próprio remédio em casa, para uso estritamente medicinal, com a tranquilidade de que não será criminalizado por lutar pela própria saúde”, afirmou.
Decisão impõe restrições ao cultivo
O processo tramita em sigilo. Conforme a decisão, o cultivo autorizado destina-se exclusivamente ao tratamento do próprio paciente, sendo proibida qualquer forma de comercialização, cessão a terceiros ou utilização da planta para fins recreativos.
Defensoria destaca precedente na Justiça estadual
A Defensoria Pública ressaltou que já existem decisões judiciais na Paraíba autorizando o uso medicinal da cannabis e o cultivo da planta, especialmente em processos envolvendo associações de pacientes.
Em maio de 2025, a instituição também obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o cultivo para uma estudante de João Pessoa após negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Segundo a DPE-PB, a diferença deste caso é que o pedido foi acolhido ainda na primeira instância da Justiça estadual, sem necessidade de recurso aos tribunais superiores, o que pode servir de referência para futuras ações envolvendo pacientes em situação semelhante.


