Justiça dá 72 horas para Governo Federal explicar exclusão de supermercados de regra sobre funcionamento em feriados

A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que questiona os efeitos da Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de julho.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 72 horas, explicações sobre a exclusão dos supermercados da autorização permanente para funcionamento em feriados sem necessidade de negociação coletiva com sindicatos.

A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que questiona os efeitos da Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de julho.

Segundo a entidade, a nova norma permite que diversos segmentos do comércio de alimentos, como padarias, bares e restaurantes, funcionem normalmente nos feriados, mas mantém os supermercados sujeitos à exigência de negociação coletiva para abrir as portas nessas datas.

Na ação, a ABRAS argumenta que a medida cria um tratamento desigual entre setores que atuam no mesmo mercado, sem apresentar justificativa técnica para a diferenciação.

A associação afirma que não questiona os direitos dos trabalhadores, mas defende que todos os estabelecimentos que comercializam alimentos sejam submetidos às mesmas regras, garantindo isonomia regulatória, livre concorrência e segurança jurídica.

A entidade também sustenta que a restrição pode impactar milhões de consumidores que dependem dos supermercados para realizar compras durante os feriados, especialmente trabalhadores que utilizam essas datas para o abastecimento familiar.

Além da Portaria nº 1.316/2026, a ação também contesta dispositivos da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou regras anteriormente previstas na Portaria MTP nº 671/2021, a qual autorizava o funcionamento de diversas atividades comerciais, incluindo supermercados, sem necessidade de autorização sindical nos feriados.

Com a decisão, caberá agora ao Governo Federal apresentar os fundamentos que justificaram a exclusão do setor supermercadista da autorização permanente concedida a outros segmentos do comércio de alimentos.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS