A Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 72 horas, explicações sobre a exclusão dos supermercados da autorização permanente para funcionamento em feriados sem necessidade de negociação coletiva com sindicatos.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que questiona os efeitos da Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de julho.
Segundo a entidade, a nova norma permite que diversos segmentos do comércio de alimentos, como padarias, bares e restaurantes, funcionem normalmente nos feriados, mas mantém os supermercados sujeitos à exigência de negociação coletiva para abrir as portas nessas datas.
Na ação, a ABRAS argumenta que a medida cria um tratamento desigual entre setores que atuam no mesmo mercado, sem apresentar justificativa técnica para a diferenciação.
A associação afirma que não questiona os direitos dos trabalhadores, mas defende que todos os estabelecimentos que comercializam alimentos sejam submetidos às mesmas regras, garantindo isonomia regulatória, livre concorrência e segurança jurídica.
A entidade também sustenta que a restrição pode impactar milhões de consumidores que dependem dos supermercados para realizar compras durante os feriados, especialmente trabalhadores que utilizam essas datas para o abastecimento familiar.
Além da Portaria nº 1.316/2026, a ação também contesta dispositivos da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou regras anteriormente previstas na Portaria MTP nº 671/2021, a qual autorizava o funcionamento de diversas atividades comerciais, incluindo supermercados, sem necessidade de autorização sindical nos feriados.
Com a decisão, caberá agora ao Governo Federal apresentar os fundamentos que justificaram a exclusão do setor supermercadista da autorização permanente concedida a outros segmentos do comércio de alimentos.


