A Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) estabeleceu novas regras para investigar possíveis irregularidades na exploração do serviço lotérico estadual. O procedimento prevê desde a análise inicial de denúncias até a aplicação de sanções, apresentação de recursos e, em situações consideradas urgentes, a suspensão cautelar de atividades ou operações antes mesmo da conclusão da investigação.
As normas constam na Portaria nº 052, de 31 de agosto de 2026, publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
As regras podem alcançar operadores lotéricos, permissionários, autorizatários, credenciados, prestadores de suporte operacional, empresas terceirizadas e outras pessoas físicas ou jurídicas relacionadas à exploração das loterias estaduais.
A portaria também estabelece garantias de contraditório, ampla defesa e acesso às provas durante os procedimentos administrativos.
Como começa uma investigação
A apuração poderá ter início a partir do recebimento de uma chamada Notícia de Fato, que funciona como comunicação inicial sobre uma possível irregularidade.
As informações poderão chegar à Lotep por diferentes meios, como:
- denúncias;
- representações;
- comunicações de autoridades;
- relatórios técnicos;
- fiscalizações;
- monitoramento institucional;
- requerimentos administrativos;
- informações de órgãos públicos ou privados.
O recebimento de uma denúncia, porém, não significa automaticamente a abertura de um processo nem comprova a existência de irregularidade.
Antes disso, a Gerência Técnica e de Fiscalização deverá fazer um Juízo de Admissibilidade para verificar se existem elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da apuração.
Essa análise deverá ser concluída, em regra, em até cinco dias úteis, salvo quando forem necessárias diligências preliminares.
Ao final, a notícia poderá ser arquivada, mediante decisão fundamentada, ou resultar na abertura de um Procedimento Administrativo Fiscalizatório e Sancionatório.
Fiscalização poderá incluir inspeções e documentos
Se houver elementos para prosseguir com o caso, será emitida uma Ordem de Serviço, que deverá delimitar os fatos investigados, o alcance da fiscalização e o prazo para conclusão da instrução.
A apuração ficará sob responsabilidade da Comissão de Apuração para Procedimento Fiscalizatório e Sancionatório (CAPFS).
Durante a investigação, poderão ser realizadas:
- inspeções;
- diligências;
- consultas a bancos de dados;
- requisições de documentos e registros;
- registros fotográficos e audiovisuais;
- pedidos de pareceres técnicos;
- solicitações de esclarecimentos a investigados, terceiros ou agentes públicos.
A portaria permite o uso dos meios de prova admitidos em direito, desde que sejam obtidos de forma lícita e tenham relação com os fatos investigados.
Investigado terá dez dias úteis para se defender
Caso a apuração inicial encontre indícios suficientes de uma possível infração administrativa, o investigado deverá ser formalmente notificado.
A comunicação deverá apresentar os fatos atribuídos, as provas existentes, as normas possivelmente violadas e as sanções que podem ser aplicadas, além de indicar como o processo poderá ser consultado.
Depois da notificação, o fiscalizado terá dez dias úteis para apresentar defesa.
Nesse período, poderá contestar as acusações, apresentar documentos e solicitar a produção de novas provas.
A ausência de defesa não poderá ser considerada automaticamente como confissão ou reconhecimento da irregularidade, conforme a portaria.
Caso sejam incorporadas novas provas relevantes depois da defesa, o investigado deverá ter nova oportunidade de se manifestar.
Quando uma operação poderá ser suspensa?
Um dos principais pontos da regulamentação é a possibilidade de aplicação de uma suspensão cautelar antes da decisão final do processo.
A medida poderá atingir atividades, operações ou autorizações relacionadas aos fatos investigados quando houver risco concreto e atual à regular exploração do serviço lotérico, à fiscalização ou ao interesse público.
A suspensão, segundo a norma, deverá ser excepcional, preventiva e temporária e não poderá funcionar como antecipação de punição.
A decisão precisará informar:
- os fatos que justificam a medida;
- o risco identificado;
- quais atividades serão atingidas;
- a duração inicial ou os critérios para manutenção da suspensão.
A medida poderá ser determinada inicialmente pelo gerente Técnico e de Fiscalização, mas dependerá de ratificação do superintendente da Lotep em até um dia útil.
Se a ratificação não ocorrer dentro do prazo, a suspensão perderá automaticamente a validade.
O superintendente poderá manter, modificar, restringir ou revogar a medida, além de substituí-la por outra considerada menos gravosa.
Suspensão poderá ocorrer antes da abertura do processo
Em casos considerados urgentes, a Lotep poderá determinar uma suspensão cautelar antes mesmo da abertura formal do procedimento administrativo.
Se a medida for ratificada, a Ordem de Serviço para iniciar a investigação deverá ser expedida em até cinco dias úteis.
O investigado poderá pedir a revisão da suspensão a qualquer momento, desde que apresente fatos novos ou demonstre que deixaram de existir as condições utilizadas para justificar a medida.
Processo pode terminar em arquivamento ou sanção
Depois da fase de produção de provas e da defesa, a comissão deverá elaborar um Relatório Final de Apuração.
O documento deverá analisar os fatos, as provas, os argumentos apresentados e o enquadramento jurídico da situação.
A comissão poderá recomendar o arquivamento do caso ou a aplicação de sanção administrativa.
O relatório, no entanto, não será a decisão final. Caberá ao superintendente da Lotep decidir sobre o processo.
Caso discorde das conclusões apresentadas pela comissão, o superintendente deverá fundamentar a decisão.
Se uma infração for reconhecida, a eventual penalidade terá de ser individualizada e proporcional, observadas as regras previstas na legislação e nos instrumentos que regulam a atividade lotérica.
A mesma conduta também não poderá resultar em duas punições pelo mesmo fato.
Cabe recurso da decisão
Depois da decisão do superintendente, o investigado poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho Administrativo da Lotep.
O prazo será de dez dias úteis.
De acordo com a portaria, o recurso apresentado dentro do prazo terá efeito suspensivo, nos casos previstos pelas regras aplicáveis.
A decisão somente se tornará definitiva na esfera administrativa após o encerramento do prazo sem recurso ou depois do julgamento das contestações apresentadas.
Os fatos também poderão ser encaminhados para apuração nas esferas civil, penal ou judicial, caso sejam identificadas situações de competência de outros órgãos.
Procedimentos poderão ser eletrônicos
A regulamentação permite ainda que os processos sejam conduzidos em meio eletrônico.
As notificações poderão ser feitas por meio do Domicílio Eletrônico Lotérico (DEL).
Caso o sistema fique indisponível no último dia de um prazo, poderá haver prorrogação para o primeiro dia útil após o restabelecimento, desde que a falha técnica seja comprovada.
A portaria ressalta que as novas regras tratam do procedimento de fiscalização e aplicação de sanções. O texto não cria novas infrações ou penalidades, que continuam dependendo de previsão na legislação, nos regulamentos e nos demais atos que disciplinam o serviço lotérico estadual.
A Portaria nº 052/2026 entrou em vigor nesta terça-feira (1º).


