Empresas autorizadas a explorar serviços lotéricos na Paraíba terão que manter estabelecimento físico, funcionários e estrutura tecnológica efetivamente instalados no estado. As novas exigências entraram em vigor nesta quinta-feira (3) e atingem tanto operadores já vinculados à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) quanto empresas que buscam autorização para atuar no setor.
As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 364/2026, que altera a Lei Estadual nº 12.703/2023, responsável por regulamentar o serviço público de loteria na Paraíba.
Entre as principais alterações está a proibição de empresas utilizarem somente caixa postal, endereço fiscal ou endereço virtual para comprovar presença no estado.
Quem já possui delegação da Lotep terá até 1º de dezembro de 2026 para se adequar às novas exigências.
Empresa precisará ter unidade física na Paraíba
Pela nova legislação, as empresas autorizadas deverão manter um estabelecimento físico identificado e regularmente instalado em território paraibano.
A estrutura poderá funcionar como sede, filial ou escritório de representação, desde que exista efetivamente no estado.
A medida impede que a exigência seja cumprida apenas com endereço fiscal, virtual, caixa postal ou outra modalidade que não corresponda a uma instalação física.
A manutenção dessa estrutura passa a ser uma das condições para que a autorização de exploração do serviço lotérico continue válida.
Pelo menos dois funcionários terão que trabalhar no estado
Além do imóvel, as empresas deverão manter uma estrutura operacional mínima na Paraíba.
A medida provisória exige pelo menos dois empregados com vínculo trabalhista regular, que deverão trabalhar efetivamente no estabelecimento instalado no estado.
A existência desses funcionários, juntamente com a estrutura física e operacional, poderá ser fiscalizada pela Lotep.
O descumprimento das exigências poderá levar à adoção das medidas administrativas previstas na regulamentação do setor.
Dados das apostas deverão ficar em infraestrutura na Paraíba
As mudanças também alcançam a parte tecnológica das operações.
A nova legislação considera como elemento da operação lotérica a realização, em infraestrutura tecnológica localizada na Paraíba, do:
- processamento eletrônico das transações;
- registro das operações;
- armazenamento de dados relacionados às apostas;
- armazenamento de informações sobre aquisição de bilhetes.
As empresas também terão que disponibilizar os sistemas e demais soluções de Tecnologia da Informação necessários para a exploração dos serviços.
Empresas têm até dezembro para se adaptar
As empresas que já possuem autorização ou outra forma de delegação vinculada à Lotep terão até 1º de dezembro para cumprir as novas exigências.
Até essa data, deverão adequar:
- estabelecimento físico;
- quadro mínimo de funcionários;
- estrutura operacional;
- procedimentos administrativos;
- infraestrutura tecnológica;
- sistemas de Tecnologia da Informação;
- processamento das transações;
- armazenamento dos dados;
- mecanismos de segurança da informação.
O cumprimento das condições será requisito para a manutenção da delegação do serviço lotérico.
Já empresas que estejam atualmente em processo de obtenção de autorização terão que demonstrar o cumprimento das novas regras após a entrada em vigor da medida.
Lotep receberá informações das apostas em tempo real
Outro ponto da regulamentação é o reforço do monitoramento eletrônico das operações.
As empresas ligadas às plataformas de jogos terão que disponibilizar à Lotep, em tempo real, dados sobre:
- apostas;
- transações;
- pagamentos;
- premiações;
- movimentações operacionais.
A exigência também alcança as plataformas eletrônicas de pagamento utilizadas nas operações lotéricas.
Os dados deverão ser fornecidos em ambiente eletrônico integrado, observando critérios de segurança da informação, interoperabilidade e rastreabilidade.
Sistema de monitoramento deverá estar completo até 2028
A medida estabelece que a Lotep deverá contar, até 1º de julho de 2028, com uma solução tecnológica integral para monitoramento e controle das operações lotéricas estaduais.
A ferramenta deverá funcionar por meio de um sistema de gestão estruturado em camadas.
Até que a solução definitiva esteja implantada, a autarquia poderá utilizar mecanismos alternativos e progressivos de fiscalização eletrônica, inclusive sistemas desenvolvidos internamente.
A obrigação das empresas de fornecer dados operacionais em tempo real, entretanto, independe da conclusão desse sistema.
Valores cobrados poderão ser definidos por portaria
A medida também amplia a possibilidade de a Lotep estabelecer, por meio de portarias, valores e condições econômico-financeiras relacionados à exploração das loterias estaduais.
Entre as cobranças que poderão ser regulamentadas estão:
- outorga fixa;
- outorga variável;
- contrapartida social;
- cauções;
- garantias;
- tarifas;
- preços públicos;
- credenciamento;
- autorização;
- renovação;
- homologação;
- certificação;
- regulação e manutenção do serviço.
As portarias poderão definir valores fixos, percentuais, fórmulas de cálculo, índices de atualização, parcelamentos, prazos de pagamento e consequências para situações de inadimplência.
Recursos poderão apoiar novas áreas
A nova redação também amplia as áreas que poderão receber ações e projetos relacionados às contrapartidas das empresas privadas responsáveis pela exploração do serviço lotérico.
Além de setores como saúde, educação, cultura, esporte, segurança pública e assistência social, passam a constar áreas como:
- jogo seguro e responsável;
- sustentabilidade socioambiental;
- pesquisa científica;
- estudos técnicos de interesse estatal;
- eventos de interesse público e social;
- fortalecimento da administração pública;
- capacitação e integração de servidores.
A Medida Provisória nº 364/2026 entrou em vigor nesta quinta-feira (3), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
Principais mudanças
Presença física: empresa deverá ter sede, filial ou escritório efetivamente instalado na Paraíba.
Endereço virtual: caixa postal ou endereço apenas fiscal não serão suficientes.
Funcionários: mínimo de dois empregados trabalhando no estabelecimento paraibano.
Tecnologia: processamento e armazenamento de dados deverão utilizar infraestrutura localizada no estado.
Dados em tempo real: informações de apostas, pagamentos e premiações terão de ser fornecidas à Lotep.
Prazo para adequação: empresas que já atuam no setor terão até 1º de dezembro de 2026.
Monitoramento: Lotep deverá ter sistema tecnológico integral de controle até julho de 2028.


