A Paraíba foi autorizada a aderir a um programa federal de subsídio ao óleo diesel destinado a ajudar na manutenção do abastecimento nacional de combustíveis. A participação do Estado poderá representar uma contribuição de até R$ 15,6 milhões, conforme a Lei nº 14.663/2026, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
A legislação permite que a Paraíba participe, junto com os demais estados e o Distrito Federal, do custeio de uma subvenção econômica para importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário.
O objetivo do programa é ampliar a oferta do combustível e contribuir para a manutenção do abastecimento no país.
Como funciona o subsídio
O modelo prevê uma contribuição de R$ 0,60 por litro de diesel pelos estados e pelo Distrito Federal. A União acrescentará outros R$ 0,60 por litro, resultando em uma subvenção total de R$ 1,20 por litro.
A participação dos estados e do Distrito Federal terá limite global de R$ 2 bilhões. A divisão do valor será feita proporcionalmente à média histórica de consumo de óleo diesel de cada unidade da Federação.
Para a Paraíba, o percentual definido é de 0,78% do montante destinado aos estados e ao Distrito Federal, o que estabelece um limite de participação de R$ 15,6 milhões.
Estado precisa formalizar adesão
Para participar do programa, o Governo da Paraíba deverá encaminhar um ofício ao ministro de Minas e Energia, formalizando a concordância com as condições estabelecidas pela legislação federal.
A adesão, portanto, não significa que o Estado terá de desembolsar imediatamente o valor máximo previsto. A contribuição está condicionada à participação no programa e às regras estabelecidas para sua execução.
Valor poderá ser descontado do FPE
A legislação autoriza que a contribuição da Paraíba seja retida diretamente do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou de outras transferências legais da União destinadas ao Estado.
Se o valor não puder ser descontado integralmente em um único repasse, a diferença poderá ser abatida de repasses posteriores, até a quitação do montante devido.
As despesas terão caráter temporário e discricionário, e o Poder Executivo estadual poderá fazer os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários para cumprir a medida.
A Lei nº 14.663/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


