Candidato a 2º suplente de senador na Paraíba renuncia após mandado de prisão por dívida de pensão

Conforme o documento judicial, assinado digitalmente em 23 de julho de 2026, Souto deve cumprir três meses de prisão.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, Bruno Souto (UP), renunciou à candidatura após a divulgação da existência de um mandado de prisão civil relacionado a uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 48 mil. A informação foi confirmada pelo partido Unidade Popular (UP).

A ordem de prisão foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande. Conforme o documento judicial, assinado digitalmente em 23 de julho de 2026, Souto deve cumprir três meses de prisão.

Em nota, o UP informou que concorda e acata a decisão de Bruno Souto de renunciar à candidatura. Segundo a legenda, a decisão ocorreu após a divulgação da existência do mandado relacionado ao não pagamento da pensão alimentícia.

O partido também afirmou que, conforme informações repassadas pelo candidato, existe um processo judicial em andamento para revisar os valores destinados a filhos maiores de idade, com audiência prevista.

Ainda segundo a legenda, não haveria, de acordo com consulta feita pelo candidato, uma decisão definitiva relacionada ao mandado, que também não teria sido encaminhado para cumprimento e poderia ser analisado na audiência.

O documento judicial determina que Bruno Souto cumpra três meses de prisão civil em razão da dívida de pensão alimentícia.

O mandado foi expedido em 23 de julho de 2026 e tem validade até 22 de julho de 2028.

Bruno Souto estava entre os nove candidatos registrados nas eleições de 2026 identificados em levantamento do g1 com mandados de prisão em aberto no país. Segundo o levantamento citado na reportagem, todas as ordens judiciais estavam relacionadas a dívidas de pensão alimentícia.

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