STF derruba restrição e decisão do TJPB pode liberar candidatura de Tibério Limeira

O despacho foi assinado pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e pode permitir o prosseguimento do processo de registro da candidatura do ex-secretário de Administração do Estado a deputado estadual.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o cumprimento imediato de uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu decisão favorável a Tibério Limeira (PSB) e afastou uma restrição que atingia seus direitos políticos. O despacho foi assinado pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e pode permitir o prosseguimento do processo de registro da candidatura do ex-secretário de Administração do Estado a deputado estadual.

A decisão do STF, tomada na quarta-feira (19), restabeleceu uma sentença da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa que havia anulado um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e afastado uma multa aplicada a Tibério Limeira.

A penalidade imposta pelo TCE-PB era utilizada como fundamento para a restrição que poderia impedir o registro da candidatura.

Procuradoria terá prazo para se manifestar

Após receber a determinação do Supremo, o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga determinou a comunicação urgente aos órgãos envolvidos no processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou impugnação à candidatura de Tibério Limeira, foi notificada e terá cinco dias para se manifestar sobre a decisão do STF.

A manifestação da Procuradoria será uma das etapas do processo antes da análise definitiva do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

A controvérsia envolve uma multa aplicada pelo TCE-PB a Tibério Limeira. A decisão da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa havia afastado a penalidade ao anular o acórdão do tribunal de contas.

Posteriormente, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Ao restabelecer a decisão da primeira instância, o STF retirou, neste momento, o efeito da decisão do TCE-PB que poderia restringir os direitos políticos do candidato.

Com o cumprimento da ordem pelo TJPB, o processo de registro da candidatura passa a ter um novo cenário jurídico. Isso, porém, não significa que o registro esteja definitivamente deferido, já que ainda haverá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior análise da Justiça Eleitoral.

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