Treze Futebol S.A. é impedida pela Justiça de gerir futebol e receber receitas do clube

A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, dentro do processo de recuperação judicial do clube.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Justiça determinou que a Treze Futebol S.A. deixe de praticar atos de gestão relacionados ao futebol do Treze Futebol Clube, incluindo contratações, desligamentos e recebimento de receitas da atividade esportiva. A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, dentro do processo de recuperação judicial do clube.

A medida consta de decisão assinada em 25 de agosto e também alcança dirigentes e conselheiros do Treze. Segundo o magistrado, há indícios de uma estrutura de “gestão paralela” que estaria funcionando sem a fiscalização do Juízo e da Administradora Judicial.

Com a decisão, a empresa e os representantes do clube ficam impedidos de realizar atos relacionados à administração do futebol nos termos estabelecidos pelo Judiciário.

Receitas e direitos também ficam sob restrição

A determinação impede a transferência ou o recebimento, nas condições estabelecidas na decisão, de marcas, direitos sobre atletas, receitas de bilheteria, patrocínios e direitos de transmissão vinculados à atividade futebolística.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A Justiça também determinou que o Treze apresente informações e documentos sobre a criação da empresa e sua atuação.

Justiça quer documentos sobre empresa criada em maio

A Treze Futebol S.A. foi constituída em 29 de maio de 2026, com capital social declarado de R$ 13 milhões. A empresa tem Raul Pequeno Sá Carvalho como presidente.

O clube deverá apresentar, no prazo de 15 dias, documentos relacionados à constituição da companhia, incluindo registros na Junta Comercial, contratos e pré-contratos, extratos bancários desde a criação da empresa e informações sobre a integralização do capital social.

Também deverão ser esclarecidas eventuais rescisões contratuais e identificada a pessoa apontada como CEO Executivo, responsável pela assinatura de instrumentos contratuais.

O magistrado ainda solicitou informações sobre possíveis decisões tomadas pelos conselhos e pela diretoria do Treze relacionadas à criação da S.A. e à transferência da gestão do futebol para a empresa.

Homologação do plano de recuperação judicial é suspensa

Na mesma decisão, o juiz determinou a suspensão da análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Alternativo apresentado pelo clube.

A medida está relacionada à Assembleia Geral de Credores realizada em 30 de julho. Na votação, houve resultados diferentes conforme os cenários considerados: em um deles, o plano foi aprovado; em outro, rejeitado.

Por isso, a Justiça deverá definir primeiro qual cenário de votação deve prevalecer antes de decidir sobre a homologação definitiva do plano.

A decisão não representa, neste momento, o encerramento da recuperação judicial. O processo seguirá sob acompanhamento do Judiciário e da Administradora Judicial, enquanto as questões relacionadas à estrutura de gestão do futebol e à votação do plano são analisadas.

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