A Justiça determinou que a Treze Futebol S.A. deixe de praticar atos de gestão relacionados ao futebol do Treze Futebol Clube, incluindo contratações, desligamentos e recebimento de receitas da atividade esportiva. A decisão foi tomada pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, dentro do processo de recuperação judicial do clube.
A medida consta de decisão assinada em 25 de agosto e também alcança dirigentes e conselheiros do Treze. Segundo o magistrado, há indícios de uma estrutura de “gestão paralela” que estaria funcionando sem a fiscalização do Juízo e da Administradora Judicial.
Com a decisão, a empresa e os representantes do clube ficam impedidos de realizar atos relacionados à administração do futebol nos termos estabelecidos pelo Judiciário.
Receitas e direitos também ficam sob restrição
A determinação impede a transferência ou o recebimento, nas condições estabelecidas na decisão, de marcas, direitos sobre atletas, receitas de bilheteria, patrocínios e direitos de transmissão vinculados à atividade futebolística.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A Justiça também determinou que o Treze apresente informações e documentos sobre a criação da empresa e sua atuação.
Justiça quer documentos sobre empresa criada em maio
A Treze Futebol S.A. foi constituída em 29 de maio de 2026, com capital social declarado de R$ 13 milhões. A empresa tem Raul Pequeno Sá Carvalho como presidente.
O clube deverá apresentar, no prazo de 15 dias, documentos relacionados à constituição da companhia, incluindo registros na Junta Comercial, contratos e pré-contratos, extratos bancários desde a criação da empresa e informações sobre a integralização do capital social.
Também deverão ser esclarecidas eventuais rescisões contratuais e identificada a pessoa apontada como CEO Executivo, responsável pela assinatura de instrumentos contratuais.
O magistrado ainda solicitou informações sobre possíveis decisões tomadas pelos conselhos e pela diretoria do Treze relacionadas à criação da S.A. e à transferência da gestão do futebol para a empresa.
Homologação do plano de recuperação judicial é suspensa
Na mesma decisão, o juiz determinou a suspensão da análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Alternativo apresentado pelo clube.
A medida está relacionada à Assembleia Geral de Credores realizada em 30 de julho. Na votação, houve resultados diferentes conforme os cenários considerados: em um deles, o plano foi aprovado; em outro, rejeitado.
Por isso, a Justiça deverá definir primeiro qual cenário de votação deve prevalecer antes de decidir sobre a homologação definitiva do plano.
A decisão não representa, neste momento, o encerramento da recuperação judicial. O processo seguirá sob acompanhamento do Judiciário e da Administradora Judicial, enquanto as questões relacionadas à estrutura de gestão do futebol e à votação do plano são analisadas.


