Justiça Eleitoral determina exclusão de publicações de Efraim Filho com símbolo de pré-campanha

A decisão foi proferida pelo desembargador Aluísio Bezerra, que apontou indícios de promoção político-eleitoral vinculada a um evento público de entrega de máquinas e equipamentos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Uma rodada de entrevistas com os três principais candidatos a governador no programa Manhã TH+, da TV TH+ SBT Tambaú
Foto: Reprodução/ TH+ SBT Tambaú

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar, a retirada de publicações feitas nas redes sociais pelo senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morais (PL). A decisão foi proferida pelo desembargador Aluísio Bezerra, que apontou indícios de promoção político-eleitoral vinculada a um evento público de entrega de máquinas e equipamentos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

A ação foi proposta pela Federação Renovação Solidária e questiona publicações relacionadas a um evento realizado em 17 de junho, quando tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas foram entregues por meio da Codevasf.

Decisão cita associação entre evento público e pré-campanha

Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que parte das publicações extrapolou o caráter informativo do evento ao associar a entrega dos equipamentos ao símbolo do “foguete”, utilizado na pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba.

Em uma das postagens mencionadas na decisão, George Morais faz referência à parceria política com o senador durante a divulgação da entrega dos equipamentos. Para o desembargador, o conteúdo pode caracterizar promoção eleitoral vinculada ao uso de bens públicos.

As publicações questionadas já não estavam mais disponíveis nos perfis dos pré-candidatos na tarde desta terça-feira (7).

Proibição de novas publicações

Além da retirada das postagens, a decisão determina que Efraim Filho e George Morais se abstenham de publicar novos conteúdos que associem bens, serviços, obras, programas ou eventos custeados pelo poder público a símbolos, slogans ou gestos relacionados às suas pré-candidaturas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicação, limitada ao total de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais.

O desembargador ressaltou que a decisão não impede o uso do símbolo do “foguete” em atos privados, partidários ou de pré-campanha. A restrição se aplica apenas à utilização do gesto em associação com ações ou bens financiados com recursos públicos.

Codevasf e ministério deverão prestar informações

A decisão também determina que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB documentos relacionados à entrega dos equipamentos.

Entre as informações solicitadas estão a origem dos recursos utilizados, a relação dos beneficiários e eventuais dados sobre a participação dos representados na destinação dos bens públicos.

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