O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar, a retirada de publicações feitas nas redes sociais pelo senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morais (PL). A decisão foi proferida pelo desembargador Aluísio Bezerra, que apontou indícios de promoção político-eleitoral vinculada a um evento público de entrega de máquinas e equipamentos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
A ação foi proposta pela Federação Renovação Solidária e questiona publicações relacionadas a um evento realizado em 17 de junho, quando tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas foram entregues por meio da Codevasf.
Decisão cita associação entre evento público e pré-campanha
Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que parte das publicações extrapolou o caráter informativo do evento ao associar a entrega dos equipamentos ao símbolo do “foguete”, utilizado na pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba.
Em uma das postagens mencionadas na decisão, George Morais faz referência à parceria política com o senador durante a divulgação da entrega dos equipamentos. Para o desembargador, o conteúdo pode caracterizar promoção eleitoral vinculada ao uso de bens públicos.
As publicações questionadas já não estavam mais disponíveis nos perfis dos pré-candidatos na tarde desta terça-feira (7).
Proibição de novas publicações
Além da retirada das postagens, a decisão determina que Efraim Filho e George Morais se abstenham de publicar novos conteúdos que associem bens, serviços, obras, programas ou eventos custeados pelo poder público a símbolos, slogans ou gestos relacionados às suas pré-candidaturas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicação, limitada ao total de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais.
O desembargador ressaltou que a decisão não impede o uso do símbolo do “foguete” em atos privados, partidários ou de pré-campanha. A restrição se aplica apenas à utilização do gesto em associação com ações ou bens financiados com recursos públicos.
Codevasf e ministério deverão prestar informações
A decisão também determina que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB documentos relacionados à entrega dos equipamentos.
Entre as informações solicitadas estão a origem dos recursos utilizados, a relação dos beneficiários e eventuais dados sobre a participação dos representados na destinação dos bens públicos.


