Sefaz-PB libera emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 1

Os proprietários já podem acessar o documento por meio do portal eletrônico da Sefaz-PB, utilizando os dados do veículo e do contribuinte

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) liberou, nesta quarta-feira (7), a emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 1. Os proprietários já podem acessar o documento por meio do portal eletrônico da Sefaz-PB, utilizando os dados do veículo e do contribuinte.

De acordo com a pasta, os contribuintes paraibanos contam com três opções de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira é o pagamento em cota única, com desconto de 10%, válido para quem quitar o tributo até o dia 30 de janeiro. A segunda opção é o parcelamento em três vezes, sem desconto, com a primeira parcela também vencendo em 30 de janeiro. Já a terceira alternativa é o pagamento integral, sem desconto, com vencimento até 31 de março.

Emissão e formas de pagamento

Para emitir o boleto, o proprietário do veículo deve informar CPF ou CNPJ, placa e número do Renavam, acessando o sistema disponibilizado pela Sefaz-PB. O imposto pode ser pago por meio do Pix, opção disponível no momento da emissão da guia, além do tradicional Documento de Arrecadação (DAR).

O pagamento do DAR pode ser realizado nas seguintes instituições bancárias: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, a Sefaz-PB disponibiliza atendimento pelo e-mail [email protected].

Isenções automáticas

A Sefaz-PB informou que algumas categorias possuem isenção automática do IPVA. Estão dispensados do pagamento os veículos com mais de 15 anos de fabricação (até o ano de 2010), as motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei nº 12.489/2022, e os carros 100% elétricos. Nesses casos, não é necessário solicitar o benefício, pois o sistema concede a isenção automaticamente.

Isenções mediante comprovação

Já os proprietários de veículos que tiveram isenção concedida em 2025 e se enquadram em categorias que exigem comprovação — como pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico — deverão comprovar a condição até o dia 30 de janeiro de 2026. A documentação pode ser enviada por e-mail ou entregue em uma repartição fiscal.

Os documentos devem ser encaminhados em formato PDF, conforme previsto na Portaria nº 308/2017 e no Regulamento do IPVA (RIPVA). No mesmo prazo, essas categorias também poderão requerer a isenção para o exercício de 2027.

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