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TJPB suspende lei que proibia cobrança de taxas de personal trainers em academias na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu nesta quarta-feira (4) a Lei Estadual nº 13.694/2025, que impedia academias de cobrarem profissionais de saúde e educação física pelo uso das suas instalações. A liminar foi concedida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, que atuou no lugar do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, no processo nº 0810712-51.2025.8.15.0000.

A liminar foi concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato das Academias e outras empresas do setor esportivo contra a Assembleia Legislativa e o Governo da Paraíba. A decisão também determina que o Estado e o município de João Pessoa não exijam o cumprimento da lei até o julgamento final da ação.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, destacou.

Ainda conforme a liminar, impedir a cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física representa uma intervenção indevida do Estado na economia. A decisão aponta que isso viola os princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

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